DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Cujubim – RO, 08 de Janeiro de 2026.
CLAUDINEI PELIZZON
Coordenador do – S.R.P
JOÃO BECKER
Prefeito
Empresa(S) Vencedora(S) Do Certame:
DM Licita Com. E Assessoria LTDA. C.N.P.J.: 46.613.430/0001-80 Representante: DOUGLAS PEREIRA MARTINS.
Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: F0C1463D
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2026 - PUBLICAÇÃO DO 3º TRIMESTRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2026 PROCESSO N.º 604/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/SRP/2025
Aos 08 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 048/SRP/2025 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
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Formação de registro de preço para futura e eventualaquisição de Material de consumo tipo toner para as Secretarias Municipais de Cujubim, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF , Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMEC e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA do Município de Cujubim-RO., quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 048/2025, cujos elementos a integram.
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A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim - Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
TABELA I
LICITANTE: TRIADE DO ORIENTE LTDA.
C.N.P.J.: 31.966.164/0001-00 - TEL: (69) 99949-1311 ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, Nº 2202, ARIQUEMES – RO. CEP: 76.888-000
Email: [email protected]
NOME DO REPRESENTANTE: FERNANDES LUCAS DA COSTA.
VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –
| ITEM ATA |
DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA DETENTORA DA A.R.P |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09 | KIT DE TINTAS NAS CORES; AMARELO, PRETO, AZUL, ROSA COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA EPSON L3250 ECOTANK, FRASCO CONTEN DO 100 ML CADA |
OLLIX |
KIT | 192 | R$ 23,00 |
TRIADE DO ORIENTE LTDA. |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
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O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.
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Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.
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