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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 198

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

  1. Formação de registro de preço para futura e eventualaquisição de Material de consumo tipo toner para as Secretarias Municipais de Cujubim, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF , Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMEC e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA do Município de Cujubim-RO., quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 048/2025, cujos elementos a integram.

  2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim - Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

TABELA I

LICITANTE: DIEGO RIBEIRO CAMPOS.

C.N.P.J.: 31.524.203/0001-00 - TEL: (65) 99695-3826 ENDEREÇO: RUA 09, Nº 38, QD 25, LT 19, CENTRO, JARAGUÁ – GO. CEP: 76.330-000

Email: [email protected]

NOME DO REPRESENTANTE: DIEGO RIBEIRO CAMPOS.

VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –

ITEM
ATA
DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR UNITÁRIO
EMPRESA DETENTORA DA A.R.P
10 CARTUCHO DE TINTA COLORIDA NAS CORES PRETO,
AMARELA, AZUL ROSA, ORIGINAL PARA IMPRESSORA HP
OFFICE JET PRO 9730 Cartucho de tinta colorida nas cores preto,
amarela, azul rosa , originalpara impressora HP OFFICE JET PRO 9730




INK
CARTRIDGE
UN 166 R$
157,00
DIEGO RIBEIRO CAMPOS.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme itens 4.0 e seus subitens do termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

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