Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 206

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

NOME DO REPRESENTANTE: KAREN BIANCA SOUZA FIGUEREDO.

VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –

ITEM ATA
DESCRIÇÃO

MARCA UNID QUANT VALOR UNIT ÁRIO
EMPRESA D
ETENTORA DA A.R.P
17 CARTUCHO
DE
TONER
COMPATÍVEL
Á
IMPRESSORA
BROTHER DCP-B7535DW Toner ORIGINAL

PREMIUM
UN 12 R$ 18,50 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
20 CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL COM IMPRESSORA
PANTUM M6700DW ORIGINAL

NINESTAR
UN 36 R$ 33,90 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
21 UNIDADE
DE
IMAGEM
COMPATÍVEL
Á IMPRESSORA
BROTHER DCPB7535DW

PREMIUM
UN 07 R$ 54,00 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
28 CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL PARA IMPRESSORA HP
LASER JET M 130; TONER PRETO COMPATIVEL, NÃO
REMANUFATURADO,
DEPRIMEIRO
USO,
NÃO
RECONDICIONADO,
ERENDIMENTO
MINIMO
DE
1.400
PÁGINAS.




PREMIUM
UN 50 R$ 28,90 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
31 TINTA RECARGA CARTUCHO DE IMPRESSORA HP INK TANK
WIRELESS COR MAGENTA GT52

KORA
UN 10 R$ 8,80 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
32 TINTA RECARGA CARTUCHO DE IMPRESSORA HP INK TANK
WIRELESS 416 COR AMARELO GT52

KORA
UN 10 R$ 8,80 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
33 TINTA RECARGA CARTUCHO DE IMPRESSORA HP INK TANK
WIRELESS 416 COR PRETO GT51 XL

KORA
UN 10 R$ 8,80 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA
34 CARTUCHODE TONNER SANSUNG ML 2165 (PRETO) PREMIUM UN 36 R$ 29,90 KAREN
FIGUERED
BIANCA
O.
SOUZA

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme itens 4.0 e seus subitens do termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

  3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviço apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

  4. Os materiais/serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.

  5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.

  6. A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dos materiais e execução dos serviços, inclusive prestação do serviço de garantia, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

  7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada fornecimento decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão em referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

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