DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Publicado por: Christiane Andrade Viana Código Identificador: B18CDD53
PREGÃO EXTRATO CONTRATO 646/2026 E INEXIGIBILIDADE 112/2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO BOM – IPASEM/CB TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO INTERNO ADMINISTRATIVO Nº 22/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 646/2026
Lei de referência: Lei 14.133/2021 – Licitações e contratos administrativos
Secretaria requisitante Secretaria de Obras
Fiscal Rita Modalidade Inexigibilidade nº 112/2026 Objeto do contrato
Contratação de horas de jardineiro/roçador e pintor, através do credenciamento do Consórcio Centro-Sul
ECP 05/2025.
Dados financeiros Valor total: R$ 7.213,20 (sete mil duzentos e treze reais e vinte centavos)
Partes envolvidas Contratante: Município de Butiá, inscrito no CNPJ nº 88.117.718/0001-03
Contratada: NOBRE ST - SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.433.072/0001-99, com sede à R ALDO PAGANI, 94 - CENTRO - BUTIÁ/RS, Cep. 96750-000 Informações adicionais Data da assinatura: 13/10/2026 Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br
A Superintendente Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom, Sra. Karini Pinheiro Cioccari, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICA a Dispensa da Licitação nº 08/2026
REQUERENTE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom.
OBJETO: Contratação de Serviço versa sobre: Terapia Ocupacional (Ayres) 2h (duas horas) por semana para o usuário EMILIO ARTHUR KEHL LIONCO, dependente da servidora MICHELE JAQUELINE KEHL LIONCO, em atenção a ORDEM JUDICIAL exaurida no processo judicial nº. 5004758-97.2026.8.21.0087/RS, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom.
Terapia Ocupacional (Ayres) o valor de R$ 240,00 (duzentos e trinta reais) por sessão/horas limitando-se a determinação judicial que são 2h (duas horas) semanais.
FORNECEDOR: AT ENTENDENDO TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ: 59809109000117 VALOR: R$ 1920,00
Butiá, 13 de outubro de 2026.
Publique-se no prazo legal.
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Christiane Andrade Viana Código Identificador: C0F0F696
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBATÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETOS DE SUPLEMENTAÇÃO
DANIEL SEFFRIN HERTER, Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição do:
Decreto de suplementação nº 5009/2026 de 05 de outubro de 2026. Decreto de suplementação nº 5014/2026 de 09 de outubro de 2026.
A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site: www.caibate.rs.gov.br , e a titulo informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté.
Caibaté, RS, [13 de Outubro] de 2026.
DANIEL SEFFRIN HERTER Prefeito Municipal
Publicado por: Djon Adams Código Identificador: 297DC113
Campo Bom, 13 de outubro de 2026.
KARINI PINHEIRO CIOCCARI Superintendente Geral
Publicado por: Erica Gabrieli da Silveira Rangel Código Identificador: 888FC015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 8.031, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme Inciso V do Artigo 4º e Artigo 5º da Lei Municipal nº 5.622, de 09/12/2025.
DECRETA:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
1102.10.302.0033.2.241 3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Desp. 29.................. R$ 1.500.000,00
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares abertos em conformidade ao disposto no artigo 1º deste Decreto, o valor proveniente do superávit financeiro (saldo do ativo potencial) relativamente ao exercício de 2025 e nos exercícios anteriores no montante R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 08 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 38