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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 112

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 737/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE ao servidor, ARIEL DA ROSA DUTRA, Matrícula 4127-0, TECNICO EM ENFERMAGEM, 15 ( quinze) dias de férias, a contar de 01.11.2026 a 15.11.2026 , referente ao período aquisitivo de 19.02.2025 a 18.02.2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: ACA9B93B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O FOGÃO NEGRINHO DO PASTOREIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8726/2026 ENTIDADE: FOGÃO NEGRINHO DO PASTOREIO

OBJETO: Tal projeto visa assegurar a execução de atividades destinadas à promoção, valorização e difusão da música nativista e galponeira, mediante a realização gratuita do ―Festival de Música Pastoreio da Canção Gaúcha – 15ª Edição‖, com seleção e apresentação pública de 18 (dezoito) músicas, shows nativistas e estrutura necessária à realização do evento, buscando ampliar o acesso da comunidade às manifestações culturais tradicionalistas, estimular a participação de compositores e intérpretes e fortalecer a identidade cultural local e regional.

INÍCIO: Após o recebimento dos recursos. TÉRMINO: Dezembro de 2026.

VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).

A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.

Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, uma vez que a parceria será custeada com recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021, vejamos:

Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[…]

Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

A relevância pública da parceria decorre da promoção e difusão da música nativista e galponeira, do incentivo à participação de compositores e intérpretes e da ampliação do acesso da comunidade às manifestações culturais tradicionalistas, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local e regional.

Para a execução do projeto, os recursos provenientes das Emendas Impositivas nº 30, nº 62 e nº 100 serão aplicados na adequação do espaço utilizado como camarim, divulgação, troféus, sonorização e iluminação, filmagem e transmissão, comissão avaliadora, apresentadores, shows nativistas e ajudas de custo às músicas classificadas, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Tais despesas constituem meios de execução da parceria e permanecem vinculadas à realização do Festival e aos resultados culturais pretendidos, não se apresentando como finalidades autônomas do repasse. A adequação do espaço físico insere-se nessa mesma lógica, servindo de apoio durante o evento e permanecendo posteriormente destinada às atividades culturais da entidade.

A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 para a formalização da parceria.

Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que, por meio de manifestação técnica exarada em 07 de outubro de 2026, analisou a viabilidade do Plano de Trabalho, reconheceu o interesse público da proposta, a forma de execução apresentada e a compatibilidade das ações com a finalidade cultural pretendida, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento da parceria.

Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 653/2026 – PGM.

Ainda, convém mencionar que foram apresentados pela instituição o Plano de Trabalho, CNPJ, estatuto social e respectivas alterações, comprovante de endereço, certidões de regularidade federal, estadual e municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, qualificação dos dirigentes, declarações exigidas pela legislação e indicação de contacorrente específica para recebimento e movimentação dos recursos.

Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento com o Fogão Negrinho do Pastoreio, no valor global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para execução do projeto ―Festival de Música Pastoreio da Canção Gaúcha – 15ª Edição‖, sem realização de chamamento público, em razão da origem parlamentar dos recursos e nos termos da legislação aplicável. A presente justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, em observância aos deveres de publicidade e transparência.

O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento das providências de formalização, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito

FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município

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