Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 2

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

11. FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA

( )Pregão Eletrônico ( )Dispensa de Licitação
( )Concorrência Eletrônica ( )Inexigibilidade de Licitação
( ) Concorrência Presencial ( )Outra:___

Justificativa

Indicar, de forma preliminar, a solução de contratação que se entende adequada para atendimento da demanda, considerando as características do objeto, sua natureza, os quantitativos estimados, a possibilidade de competição entre fornecedores e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. A forma de contratação poderá ser revista durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos da fase preparatória.

12. FONTE DE RECURSOS

Dotação/Fonte, quando disponível:

13. DISPOSIÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTO

Declara que a demanda acima representa necessidade da unidade requisitante e que as informações apresentadas são suficientes para o início do planejamento da contratação, sem prejuizo de complementação no ETP, TR/Projeto Básico e demais documentos da instrução processual.

Boa Esperança do Iguaçu/PR, de de_.

Responsável pela elaboração do DFD: Nome: ______ Cargo: _____ Assinatura: _________

Responsável pela aprovação da demanda: Nome: ______ Cargo: _____ Assinatura: _________

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: B2929E59

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3.566 DE 10 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Enxurradas (12200).

O(A) Senhor(a) Givanildo Trumi , Prefeito(a) do município de Boa Esperança do Iguaçu , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu chuvas torrenciais - 87 mm, em curto espaço de tempo, a partir das 20h50min, de terça-feira 29 de setembro de 2026 em Boa Esperança do Iguaçu, com fortes rajadas de vento e principio de granizo.

Com isso, a estrutura de drenagem das águas pluviais no município não deram conta, havendo enxurradas em diversos locais.

No interior do Município, houveram danos severos e de grande monta nas estradas rurais, pontes, e principalmente nas áreas de agricultura em todo o interior do Município, além de afetação em residências gerando danos. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto; Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas (12200) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 10 de Outubro de 2026.

GIVANILDO TRUMI Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 270B31EF

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU EDITAL Nº 004/2026

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR constituída na forma de Resolução nº 003/2026, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Lei Municipal nº 137/2015:

I - Convoca os Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para atuarem no Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Boa Esperança do Iguaçu, no dia 15 de outubro de 2026, das 08h00min às 17h30min.

II - Torna pública a convocação dos servidores relacionados, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e Secretários na eleição do Conselho Tutelar de Boa Esperança do Iguaçu, bem como,

www.diariomunicipal.com.br/amp 2