DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CONSIDERANDO o memorando interno da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida férias a servidora municipal efetiva, abaixo relacionada pelo período de 10 (dez) dias, conforme segue:
| Servidor (a) | Dias de férias | Período degozo | Período Aquisitivo | |
|---|---|---|---|---|
| ELIZABETE RODRIGUES SILVA |
DA | 10 |
13/10/2026 a 22/10/2026 | 2025/2026 |
Art. 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 13 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: FF6FBF4A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL PORTARIA 028/2026
• I - Reclamação: Insatisfação relativa à prestação de serviço público ou atendimento;
• II - Sugestão: Proposição de ideia ou aprimoramento de políticas e procedimentos;
• III - Elogio: Reconhecimento, satisfação ou agradecimento por atendimento;
• IV - Denúncia: Comunicação de prática de irregularidade ou ilegalidade no âmbito da administração pública;
• V - Solicitação de Informação: Pedido fundado na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011);
• VI - Solicitação de Providência: Pedido de adoção de ação administrativa concreta ou prestação de serviço ordinário;
• VII - Crítica: Avaliação negativa e fundamentada sobre atos ou serviços;
• VIII - Dúvida: Pedido de esclarecimento conceitual ou procedimental sobre o funcionamento da Casa.
Art. 4º Os prazos máximos para envio de resposta formal, contados em dias corridos, deverão seguir rigorosamente o teto legal estabelecido:
• I - Até 30 (trinta) dias para Reclamações, Sugestões, Elogios, Denúncias, Solicitações de Providência e Críticas, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa expressa e formal fundamentada na complexidade da matéria;
• II - Até 20 (vinte) dias para Solicitações de Informação (LAI), prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa anterior ao vencimento;
• III - Até 15 (quinze) dias para Dúvidas de caráter geral, vedada a prorrogação.
PORTARIA Nº 028/2026
Designa servidor público para exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul – Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 4º da Resolução nº 003, de 05 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada para exercer a função de Ouvidora da Câmara Municipal a seguinte servidora pública:
Art. 5º No tratamento de dados e trâmite das demandas, a Ouvidora deverá assegurar o estrito cumprimento das salvaguardas de confidencialidade:
• I - Garantir o sigilo da identidade do manifestante (alcançando nome, dados qualificadores e meios de contato) desde o recebimento até a conclusão da demanda, em conformidade com a LGPD e a Lei Federal nº 13.460/2017, salvo nas hipóteses taxativas de mitigação previstas em lei;
• II - Conferir tratamento prioritário e regime de estrita confidencialidade às manifestações classificadas como Denúncia, realizando o juízo de admissibilidade no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos antes do encaminhamento do relatório preliminar à Presidência.
-
Nome: Ana Paula Pazin
-
Matrícula: 845
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Cargo: Assessor Parlamentar
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Lotação: Câmara Municipal
Art. 6º O atendimento da Ouvidoria será realizado de forma integrada pelos seguintes canais oficiais, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h:
- Período de Vigência: 13/10/2026 a 31/12/2026
Art. 2º No exercício de suas funções, compete à Ouvidora as seguintes atribuições institucionais:
• I - Receber, triar, catalogar e classificar as manifestações recebidas por quaisquer dos canais oficiais da Ouvidoria;
• II - Encaminhar as manifestações à Presidência da Câmara Municipal e aos setores administrativos competentes, acompanhando diligentemente a instrução e o cumprimento dos prazos de resposta;
• III - Elaborar ou encaminhar resposta conclusiva quanto ao tratamento dado à manifestação e às providências adotadas pela unidade competente, de forma clara, objetiva e com linguagem acessível, abstendo-se de decidir sobre responsabilidade disciplinar, aplicar sanções ou substituir a autoridade competente;
• IV - Sugerir à Presidência da Câmara Municipal a adoção de medidas administrativas corretivas, preventivas ou de simplificação de procedimentos regulamentares;
• V - Elaborar e publicar os relatórios de gestão periódicos exigidos pela legislação vigente, incluindo o relatório estatístico mensal e o Relatório de Gestão Anual.
Art. 3º A Ouvidora processará as demandas de acordo com as seguintes classificações normativas:
• I - Atendimento Presencial: Realizado em sala específica na sede do Poder Legislativo;
• II - Atendimento Telefônico: Por meio da central telefônica institucional (41) 3658-1479;
• III – Atendimento Eletrônico: Através do e-mail institucional [email protected], portal da Câmara www.cmbs.pr.gov.br, formulário eletrônico https://www.cmbs.pr.gov.br/ouvidoria/ ;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul - Estado do Paraná, 13 de outubro de 2026.
CARLOS RODRIGO ISRAEL
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Fernanda Borato Schlickmann Código Identificador: C0509FDE
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 811/2026
DECRETO N.º 811/2026
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