Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 49

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CONSIDERANDO o memorando interno da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida férias a servidora municipal efetiva, abaixo relacionada pelo período de 10 (dez) dias, conforme segue:

Servidor (a) Dias de férias Período degozo Período Aquisitivo
ELIZABETE
RODRIGUES
SILVA
DA
10
13/10/2026 a 22/10/2026 2025/2026

Art. 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 13 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: FF6FBF4A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

CAMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL PORTARIA 028/2026

• I - Reclamação: Insatisfação relativa à prestação de serviço público ou atendimento;

• II - Sugestão: Proposição de ideia ou aprimoramento de políticas e procedimentos;

• III - Elogio: Reconhecimento, satisfação ou agradecimento por atendimento;

• IV - Denúncia: Comunicação de prática de irregularidade ou ilegalidade no âmbito da administração pública;

• V - Solicitação de Informação: Pedido fundado na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011);

• VI - Solicitação de Providência: Pedido de adoção de ação administrativa concreta ou prestação de serviço ordinário;

• VII - Crítica: Avaliação negativa e fundamentada sobre atos ou serviços;

• VIII - Dúvida: Pedido de esclarecimento conceitual ou procedimental sobre o funcionamento da Casa.

Art. 4º Os prazos máximos para envio de resposta formal, contados em dias corridos, deverão seguir rigorosamente o teto legal estabelecido:

• I - Até 30 (trinta) dias para Reclamações, Sugestões, Elogios, Denúncias, Solicitações de Providência e Críticas, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa expressa e formal fundamentada na complexidade da matéria;

• II - Até 20 (vinte) dias para Solicitações de Informação (LAI), prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa anterior ao vencimento;

• III - Até 15 (quinze) dias para Dúvidas de caráter geral, vedada a prorrogação.

PORTARIA Nº 028/2026

Designa servidor público para exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul – Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 4º da Resolução nº 003, de 05 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada para exercer a função de Ouvidora da Câmara Municipal a seguinte servidora pública:

Art. 5º No tratamento de dados e trâmite das demandas, a Ouvidora deverá assegurar o estrito cumprimento das salvaguardas de confidencialidade:

• I - Garantir o sigilo da identidade do manifestante (alcançando nome, dados qualificadores e meios de contato) desde o recebimento até a conclusão da demanda, em conformidade com a LGPD e a Lei Federal nº 13.460/2017, salvo nas hipóteses taxativas de mitigação previstas em lei;

• II - Conferir tratamento prioritário e regime de estrita confidencialidade às manifestações classificadas como Denúncia, realizando o juízo de admissibilidade no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos antes do encaminhamento do relatório preliminar à Presidência.

Art. 6º O atendimento da Ouvidoria será realizado de forma integrada pelos seguintes canais oficiais, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h:

Art. 2º No exercício de suas funções, compete à Ouvidora as seguintes atribuições institucionais:

• I - Receber, triar, catalogar e classificar as manifestações recebidas por quaisquer dos canais oficiais da Ouvidoria;

• II - Encaminhar as manifestações à Presidência da Câmara Municipal e aos setores administrativos competentes, acompanhando diligentemente a instrução e o cumprimento dos prazos de resposta;

• III - Elaborar ou encaminhar resposta conclusiva quanto ao tratamento dado à manifestação e às providências adotadas pela unidade competente, de forma clara, objetiva e com linguagem acessível, abstendo-se de decidir sobre responsabilidade disciplinar, aplicar sanções ou substituir a autoridade competente;

• IV - Sugerir à Presidência da Câmara Municipal a adoção de medidas administrativas corretivas, preventivas ou de simplificação de procedimentos regulamentares;

• V - Elaborar e publicar os relatórios de gestão periódicos exigidos pela legislação vigente, incluindo o relatório estatístico mensal e o Relatório de Gestão Anual.

Art. 3º A Ouvidora processará as demandas de acordo com as seguintes classificações normativas:

• I - Atendimento Presencial: Realizado em sala específica na sede do Poder Legislativo;

• II - Atendimento Telefônico: Por meio da central telefônica institucional (41) 3658-1479;

• III – Atendimento Eletrônico: Através do e-mail institucional [email protected], portal da Câmara www.cmbs.pr.gov.br, formulário eletrônico https://www.cmbs.pr.gov.br/ouvidoria/ ;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul - Estado do Paraná, 13 de outubro de 2026.

CARLOS RODRIGO ISRAEL

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Fernanda Borato Schlickmann Código Identificador: C0509FDE

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 811/2026

DECRETO N.º 811/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 49