DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 20/2026 - Processo Licitatório 102/2026
Expirado o prazo recursal, de acordo com o parecer jurídico e considerando ainda e Classificação das Propostas e o julgamento da documentação, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 20/2026, que teve como objeto a contratação de empresa para a Execução, sob regime de empreitada global tipo Menor Preço, a seguinte obra: Local: Estrada Rural - Com. Cerro Azul - Comunidade Mundo Novo. Objeto: Pavimentação de Estrada Rural em CBUQ, 30.680,69 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual. Trechos: - Estrada Rural - Com. Cerro Azul - Comunidade Mundo Novo. Área Pavimentada: 30.680,69 m², sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto a favor da empresa: EMBRAPAV - EMPRESA BRASILEIRA DE PAVIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.022.153/0001-19, com o valor global de R$ 4.005.050,30 (quatro milhões, cinco mil e cinquenta reais e trinta centavos). Bom Sucesso do Sul, 13 de outubro de 2026.
Art. 3º A presente designação possui natureza transitória, precária e vinculada ao efetivo exercício da função, não gerando incorporação, vantagem permanente ou direito adquirido à percepção de adicional pelo exercício de encargo especial.
Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, cessando automaticamente o exercício das atribuições do encargo especial quando houver o afastamento do servidor, a revogação do ato ou a cessação da necessidade administrativa.
Art. 5º A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao registro da presente designação nos assentamentos funcionais do servidor, sem lançamento do adicional enquanto o respectivo pagamento implicar superação do teto remuneratório aplicável, observados os limites legais de despesa com pessoal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: E897DE44
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaela Cléris Alves Cordeiro Código Identificador: E2072D70
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 520, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidor público municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, sem concessão de novo adicional pelo exercício de encargo especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul; CONSIDERANDO que a designação para o exercício de Função por Encargo Especial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de designação de servidor efetivo para o exercício de atribuições específicas de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar NESTOR CLÓVIS CITTON , matrícula nº 644-0/1 , ocupante do cargo efetivo de MÉDICO ESF , para exercer a Função por Encargo Especial de Responsável Técnico Médico , vinculado ao Departamento de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026. § 1º Em razão da limitação remuneratória aplicável, não será concedido adicional pelo exercício de encargo especial enquanto a remuneração do servidor, acrescida do respectivo percentual, implicar superação do subsídio do Prefeito Municipal, observada a informação administrativa constante do processo § 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.
Art. 2º Compete ao servidor designado exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo e das determinações da chefia imediata, desde que compatíveis com a natureza do encargo.
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 521, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidor público municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, concede adicional pelo exercício de encargo especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul; CONSIDERANDO que a designação para o exercício de Função por Encargo Especial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria;
CONSIDERANDO a compatibilidade entre a qualificação profissional do servidor e as atribuições do encargo, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da gratificação, observados os limites legais de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de designação de servidor efetivo para o exercício de atribuições específicas de coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar LAERTI RISSO , matrícula nº 490-1/1 , ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICO , para exercer a Função por Encargo Especial de Responsável Técnico da Farmácia Municipal , vinculado ao Departamento de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 1º Em razão da designação de que trata o caput, fica concedida ao servidor gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor , durante o período de efetivo exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026. § 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.
Art. 2º Compete ao servidor designado exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições
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