DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 1º Conceder férias, no período de 14 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026, a servidora AMANDA VITÓRIA RIBEIRO, matrícula nº 119863, portadora da cédula de identidade com R.G. nº 158976137/SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito
Publicado por: Guilherme Elias de Arruda Scheer Código Identificador: 608DFFA5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
referida área, sob pena de caracterização de crime ambiental e aplicação imediata das sanções previstas no Código de Posturas do Município (Lei nº 618/2024).
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será a responsável direta pelo controle de acesso, isolamento físico (cercamento) e monitoramento do pátio transitório, devendo garantir o enleivamento adequado da massa verde para evitar riscos de incêndio ou proliferação de vetores zoonóticos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo prazo de validade provisório de 180 (cento e oitenta) dias corridos , período estimado para a aprovação e entrega do maquinário triturador pela Itaipu Binacional ou para a consolidação de contratação terceirizada.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa técnica fundamentada expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, atestando o andamento das tratativas externas ou a manutenção da necessidade logística de contingência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO
PODER EXECUTIVO ÁREA TRANSITÓRIA DE TRANSBORDO E SECAGEM DE RESÍDUOS VEGETAIS
Súmula: Afeta área pública para a instalação da Área Transitória de Transbordo e Secagem de Resíduos Vegetais no Município de Tomazina/PR, estabelece medidas de contingência operacional para o manejo de galhadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA , Estado do Paraná, em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às exigências da Obrigação 04 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Instituto Água e Terra (IAT) no bojo do Processo nº 17.681.210-9;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 065/2026, que regulamentou o Cronograma Oficial Setorizado de Coleta de Galhadas e vedou o descarte irregular em bota-foras clandestinos;
CONSIDERANDO as prerrogativas de emergência e poder de polícia ambiental outorgadas ao Poder Executivo pelos artigos 153 e 155 da Lei Municipal nº 618/2024 (Código de Posturas de Tomazina), visando impedir episódios críticos de poluição e disciplinar o fluxo de resíduos não-domiciliares;
CONSIDERANDO o projeto administrativo já formalmente protocolado pelo Município de Tomazina/PR junto à Itaipu Binacional para a aquisição subsidiada de equipamento triturador de galhos, cujo trâmite de liberação encontra-se pendente de aprovação externa; e CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acionar o Regramento de Contingência Operacional previsto no Art. 11, inciso II, do Decreto Municipal nº 065/2026, a fim de garantir um local público, seguro e isolado para o armazenamento das podas urbanas enquanto a solução primária não é materializada; RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída e afetada, em caráter excepcional e provisório, a Área Transitória de Transbordo e Secagem de Resíduos Vegetais do Município de Tomazina/PR, localizada no imóvel público municipal situado no Parque Industrial de Tomazina, cujas coordenadas são: N 7.367.580,738 - E 607.960,155, tendo como matrícula o n.º 17.537.
Art. 2º A área delimitada no Art. 1º destina-se única e exclusivamente ao recebimento, secagem e armazenamento temporário e controlado de resíduos orgânicos de origem vegetal (poda urbana, galhadas, troncos, folhas e aparas de jardim) recolhidos através do Cronograma Oficial do Município.
Parágrafo único. É terminantemente proibido o descarte, depósito ou mistura de lixo domiciliar comum, resíduos infectantes, rejeitos industriais ou Resíduos da Construção Civil (RCC/entulhos) na
Prefeito Municipal de Tomazina/PR
EDVALDO VITO RIBEIRO
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado por: Fernanda Cristina Sene Código Identificador: AAB8E8D5
PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 379/2026
O senhor CEZAR BUENO DE MELO , Prefeito do Município de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar a pedido, em 13 de outubro de 2026, o(a) servidor(a) contratado(a), Sr(a). JOELMA INOCENCIA CARDOSO DE OLIVEIRA , portador(a) da matrícula Nº 1623, do Cargo de ― TÉCNICO EM ENFERMAGEM ‖, nomeado(a) pela Portaria de nº 290/2025.
CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 13 de outubro de 2026.
CEZAR BUENO DE MELO
Prefeito
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Gualiume Código Identificador: AF414CD5
PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 380/2026
O senhor Cezar Bueno de Melo , Prefeito do Município de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, o(a) Sr(a) GLEICIELE DOS SANTOS BARCELOS , portador(a) do(a) matrícula de nº 1835, para o Cargo de ― MONITOR ‖, seguindo classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 002/2026, e existência de vaga a partir de 14 de outubro de 2026, percebendo como vencimento mensal o estipulado no nível 02, classe A, do anexo II da Lei Municipal Nº 394/2015 de 05/11/2015, com lotação no Município de Tomazina.
CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE
www.diariomunicipal.com.br/amp 337