DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Relação de objetos registrados:
| Lote | Item | Descrição | Marca/ Fabricante | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | 1 | Cloreto de Potássio 19,1% Solução Injetável 10mL | SAMTEC | AMP | 200 | 0,42 | 84,00 |
| 13 | 1 | Cloreto de Sódio 20% Solução Injetável 10mL | SAMTEC | AMP | 200 | 0,42 | 84,00 |
| 26 | 1 | Lidocaína 10% (100mg/mL) Frasco Spray50mL | HIPOLABOR | FR | 30 | 44,60 | 1.338,00 |
| VALOR | TOTAL:R$ | 1.506,00 (um mil,quinhentos e seis reais) |
Publicado por: Loriane Aggio Código Identificador: 5BA656DD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2026
Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, (08/10/2026), decorrente do Pregão Eletrônico nº 053/2026 , foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 14.133/2021 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA/PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO , portador da cédula de identidade RG n.º 7.523.394-9 e do CPF/MF n.º 039.931.399-09, residente e domiciliado na Rodovia Anibal Khoury, nº 1131, Bugre, em Balsa Nova/PR.
Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Saúde.
DO FORNECEDOR
Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa ITAMARATY CARE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 58.489.781/0001-00 , com endereço na Rua Harrison Jose Borges, nº 1910, bairro: Centro, CEP: 87.303-130, na cidade de Campo Mourão/PR, Telefone (44) 3016-3999, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. ELISMAR DE SOUZA VIEIRA, inscrito no CPF sob nº 775.452.309-49 e portador do RG nº 3.949.042-0, conforme relação em anexo.
OBJETO
O objeto desta ATA, futura e eventual ―aquisição de medicamentos de uso hospitalar para atender as necessidades do Centro Médico Bom Jesus e Unidades Básicas de Saúde‖ , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 53/2026.
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 053/2026.
As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.
DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O reajuste será formalizado por apostilamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 10.192/2001 e da regulamentação municipal.
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