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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 407

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
11.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
11.002.4.121.2.2023-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$13.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 13.000,00
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
11.004 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
11.004.4.129.2.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$42.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 42.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.6.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.6.2032-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$1.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.000,00
16.000 - SECRETARIA MUNIC.AGRIC.MEIO AMBIENTE/REC. HIDRICOS
16.003 - FUNDO MUN. DES.RURAL E MEIO AMBIENTE - FMDRMA
16.003.20.608.4.2072-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$5.640,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 5.640,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê - Paraná, 13 de outubro de 2026

PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

Publicado por: Israel Assunção Cancio Código Identificador: 321FDB54

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM REPUBLICAÇAO DECRETO CONTABIL 21/2026

DECRETO CONTÁBIL N.º 21/2026

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 378.192,36 (Trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação de Dotações no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (R$)
10.001.10.301.0010.2023 33.90.14.00.00 DIARIAS – PESSOAL CIVIL 01050
00303
15.000,00
09.002.27.812.0009.2021 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00980
00000
20.000,00
09.001.13.392.0009.2020 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00940
00000
15.000,00
08.001.12.367.0008.2019 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00930
00000
100.000,00

Art. 2 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (R$)
07.001.15.451.0007.2016 33.90.14.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 00550 00000 15.000,00
09.002.27.812.0009.2021 33.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
–
PESSOA
JURIDICA
00990 00000 20.000,00
09.001.13.392.0009.2020 33.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
–
PESSOA
JURIDICA
00960 00000 15.000,00
08.001.12.365.0008.2049 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 00900 00000 100.000,00

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 228.192,36 (duzentos e vinte e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despe sa Fonte de Recurso Valor (R$)
06.001.26.782.0006.2013 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00460 00000 100.000,00
05.001.04.122.0002.2009 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00350 00000 128.192,36

Art. 3º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

Conta receita Denominação Fonte de REcursos Valor Excesso
11.12.53.01.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE
DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS

00000
R$: 38.626,92

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