DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
PARTICIPANTES:
| Nome CPF |
Entidade Assinatura |
|---|---|
ANEXO 2.
REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETOS
2.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite avaliar, aprovar ou alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM.
2.2 Definição
Consideram-se projetos, tudo aquilo que faz parte do processo de edificação dos estabelecimentos.
2.3 Aplicação
A todos os estabelecimentos registrados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, aos que pretendem se registrar e ao responsável do SIM.
2.4 Usuários Principais
Médico Veterinário do SIM e responsáveis pelo estabelecimento.
2.5 Procedimento
Para o Registro de Estabelecimentos, junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, se faz necessário cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual deve constar todas as etapas de aprovação do estabelecimento.
2.5.1 Registro do Estabelecimento
A solicitação de registro deve ser efetuada pelo responsável legal do estabelecimento ao SIM, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Requerimento de solicitação de registro no SIM (Modelo 2.6.2);
b) Requerimento de aprovação prévia do terreno/estabelecimento preexistente (Modelo 2.6.3);
c) Requerimento de aprovação do projeto de construção (Modelo 2.6.4);
d) Plantas:
-
situação - escala 1/500;
-
baixa com lay out em escala - escala 1/100;
-
planta de corte
· de fluxo de produção e de movimentação de colaboradores com setas
-
escala 1/100;
-
Detalhes de equipamentos - escala 1/10 ou 1/100;
· Representar na planta baixa a localização dos ralos, pontos de água quente e fria, tubulação de condução de alimento (exemplo: leite, soro, mel), assim como canalização de vapor; e) Memorial descritivo da construção (Modelo 2.6.5);
f) Memorial Econômico-Sanitário (Modelo 2.6.6);
g) Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso);
h) ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região; i) Contrato social e alterações ou CADPRO; j) Inscrição no CNPJ ou CPF;
k) Termo de compromisso no qual o estabelecimento concorda em acatar as exigências estabelecidas na legislação do Serviço de Inspeção Municipal SIM, sem prejuízo de outras exigências que venham a ser determinadas (Modelo 2.6.7).
2.5.2 Aprovação do terreno
É realizada mediante o requerimento dirigido ao responsável pelo SIM, bem como informar a quem se dirigir para fazer contatos na localidade (endereço, telefone, etc). A construção dos estabelecimentos poderá ser autorizada dentro do perímetro urbano, suburbano ou rural, depois de ouvidas as autoridades públicas, Prefeitura Municipal e Órgão Controlador do Meio Ambiente.
A área do terreno deve ser compatível com o estabelecimento, prevendo-se futuras expansões. É recomendado um afastamento de 10m (dez metros) dos limites das vias públicas ou outras divisas, salvo quando se tratar de estabelecimentos já construídos, que tenham condições fáceis de entrada e saída, bem como circulação interna de veículos.
As áreas, com pátio e vias de acesso, devem ser pavimentadas e urbanizadas, evitando a formação de poeira e facilitando o escoamento das águas. As demais áreas devem receber jardinagem completa ou equivalente.
Outros aspectos de fundamental importância na elaboração do projeto devem ser observados quanto à posição da indústria: - Facilidade na obtenção da matéria-prima;
-
Localização em ponto que se oponha aos ventos dominantes que sopram para a cidade;
-
Terreno seco, sem acidentes, de fácil escoamento das águas pluviais, não passíveis de inundações;
-
Afastadas de fontes poluidoras de qualquer natureza;
-
Facilidade de acesso;
-
Facilidade de fornecimento de energia elétrica e meios de comunicação;
-
Facilidade no abastecimento de água potável;
-
Facilidade no tratamento e escoamento das águas residuais;
-
Facilidade na delimitação da área.
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