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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 464

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

4.14 Modelos

MODELO 4.14.1 – SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISES – SOA

LOGOTIPO DO MUNICÍPI O PREFEITURA MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO OFICIAL DE
DE SERVIÇO DE INSPEÇ
ANÁLISE SOA
ÃO MUNICIPAL – SIM
01. LABORATÓRIO ( ) MICROBIOLOGI
( ) FÍSICO-QUÍMICA
A
03. No DA SOA/ANO
02. RESPONSÁVEL PELA COLETA 04. No DO SIM
05. PRODUTO 06. REGISTRO DO PRODUT O
07. MARCA
08. CNPJ
09. ESTABELECIMENTO 10. ENDEREÇO
11. DATA FABRICAÇÃO 12. DATA VALIDADE 13. No LOTE 14. TAMANHO DO LOTE 15. DATA E HORA DA COLETA DA
AMOSTRA
No DO LACRE: No DO LACRE DAS CONTRAPROVAS:
16. TEMPERATURA/CONDI ÇÕES DA AMOSTRA NA COL
ETA: 17 DATA DA REMESSA:
TEMPERATURA (oC): ( ) CONGELADO SÓLIDO ( ) CRISTAIS DE GELO ( ) RESFRIADO
( ) AMBIENTE
.

18. ANÁLISE(S) REQUERID

A(S) – CÓDIGO(S)

19. OBSERVAÇÕES
20. ASSINATURA E IDENTI FICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA 21. ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SIM
22. DATA E HORA DO REC EBIMENTO DA AMOSTRA 23. IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO
24. TEMPERATURA/CONDI ÇÕES DA AMOSTRA NO REC
EBIMENTO:
TEMPERATURA (oC): ( ) CONGELADO SÓLIDO ( ) CRISTAIS DE GELO ( ) RESFRIADO
( ) AMBIENTE
( ) DECOMPOSIÇÃO

25. OBSERVAÇÕES


26. ASSINATURA E IDENTI
FICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
PELO RECEBIMENTO:
LOGOTIPO DO MUNICÍPI O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIMSOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE - SOA 27. No DA SOA/ANO
28. PRODUTO 29. DATA DO ENVIO 30. No SIM

31. ANÁLISE(S) REQUERID
A(S)
No DO LACRE: No DO LACRE DAS CONTRAPROVAS:
32. ASSINATURA E IDENT IFICAÇÃO DO RESPONSÁVE L PELA COLETA
ANEXO 5.
COMBATE A FRA
UDES

5.1 Objetivos

Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção combater as fraudes garantindo a qualidade dos produtos de origem animal.

5.2 Aplicação

Aplica-se a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação.

5.3 Definições

Fraude alimentar: Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente produzido com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor.

Constitui fraude em alimentos as alterações, adulterações e falsificações realizadas com a intenção de obter maiores lucros. Essas alterações podem ser feitas através de processos que visam atribuir aos produtos qualidades e requisitos que não possuem ou ocultar más condições estruturais e/ou sanitárias deles.

A Indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº. 368/1997, PPHO - Resolução nº. 10/2003 DIPOA/SDA).

5.4 Usuários Principais

Fiscais do Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

5.5 Procedimento

Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodos, como coleta de amostra de produtos para análise físicoquímica, verificação do controle de formulação dos produtos, verificação da aferição de peso, inspeções e fiscalizações de rotina, supervisões, ações de combate às atividades clandestinas de obtenção, comércio e desenvolvimento de atividades de educação sanitária.

5.5.1 Análises Físico Químicas

Produtos acabados são coletados e enviados aos laboratórios para a realização de análises físico-químicas, através do cronograma estabelecido no programa de trabalho do fiscal do SIM.

5.5.2 Verificação do Controle de Formulação

A verificação do controle de formulação é realizada como forma de evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias primas utilizadas na fabricação (Modelo 6.8.1). A verificação do controle de formulação deve ser realizada conforme o cronograma estabelecido no Programa de Trabalho anual do SIM. A formulação deve ser a mesma aprovada pelo SIM.

5.5.3 Verificação da Aferição de Peso e Volume

Somente utilizada para produtos com peso líquido (pré-medidos) ou volume líquido, pesando no mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto por verificação, buscando-se verificar se o peso declarado no rótulo condiz com o verificado in loco (Modelo 5.8.2). O controle de aferição de peso/volume deve ser realizado conforme o cronograma estabelecido no Programa de Trabalho anual do SIM.

5.5.4 Outros Métodos de Combate à Fraude

Também são avaliados os métodos de controle de rastreabilidade da empresa, conforme o PAC referente do estabelecimento.

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