DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
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Durante a verificação da rastreabilidade e possível fazer os testes de rastreabilidade progressiva e regressiva.
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A unidade descreve em seu autocontrole o procedimento de recolhimento, e em casos de não conformidade detectadas que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada, através de registros auditáveis;
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Os registros feitos pelos estabelecimentos estão de acordo, quando comparados com os registros dos Serviços de Inspeção.
Verificação Oficial do Controle do Bem-Estar Animal
Na fiscalização do controle do bem-estar animal, os Serviços de Inspeção devem observar se:
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O atendimento de legislações específicas, como a Portaria n° 365, de 16 de julho de 2021;
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De forma objetiva se a empresa controla o manejo dos animais durante o transporte, recepção, descarga, descanso, jejum, procedimentos de condução, insensibilização e sangria;
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A implantação e manutenção do programa de autocontrole por parte das empresas de abate sob o ponto de vista humanitário.
Verificação Oficial do Controle do Material Específico de Risco
Na fiscalização do controle do MER, os Serviços de Inspeção devem observar se:
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O plano de recolha do MER está sendo cumprido em todas as etapas e está atendendo o disposto em legislação vigente (identificação, segregação e inutilização);
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O procedimento é realizado conforme descrito no Programa de Autocontrole;
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Os colaboradores dominam as técnicas de remoção;
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Recipientes e utensílios são identificados e exclusivos para essa finalidade;
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O material de risco é descartado da forma correta e separado dos demais produtos não comestíveis.
6.4.4 Atualização dos Programas de Autocontrole
Os programas de autocontrole devem ser atualizados sempre que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo eficiente (recorrência de não conformidades) ou quando ocorrerem modificações na estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos.
Os ajustes em planilhas que não impliquem em alterações na descrição dos PAC não necessitam ser aprovados pelo SIM, nos demais casos, a empresa deve enviar ao SIM o PAC, em duas vias com as alterações para nova avaliação e aprovação.
6.4.5 Relatório de Não Conformidade – RNC
Os fiscais dos Serviços de Inspeção devem relatar aos responsáveis legais e responsáveis técnicos das empresas as não conformidades verificadas durante suas fiscalizações. O documento utilizado para a comunicação das não conformidades é o Relatório de Não Conformidade – RNC (Modelo
6.5.7).
No RNC deve constar a data da comunicação, o número sequencial do relatório seguido do ano, a hora em que a não conformidade foi verificada, para qual estabelecimento, informando seu número de registro, e a quais pessoas é destinado, seus respectivos cargos, qual a legislação descumprida e quais os itens dos programas de auto controle infringidos, devendo também citar a não conformidade verificada e a ação fiscal imediata (quando se aplicar) e ainda deve constar a assinatura e carimbo.
O RNC poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado uma não conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas, instruções de trabalho e nas legislações pertinentes.
O(s) RNC(s), quando entregue(s) aos interessados, deverá(ão) ser acompanhado(s) de documento que registre sua entrega (Modelo 6.5.8), listandoo(s) por seus respectivos números sequenciais anuais (por exemplo: 023/2020, 024/2020) e tendo por fim a assinatura do responsável por sua recepção no estabelecimento. As empresas têm prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder aos RNC ou o fiscal responsável pela emissão do RNC determinará o tempo máximo para que o mesmo seja respondido, nunca podendo ser superior ao prazo estipulado anteriormente.
6.4.6 Medidas Cautelares
Quando forem registrados RNCs por um mesmo motivo, recorrente, que não seja considerado crítico, poderá ser lavrado, em duas vias, de Auto de Infração (conforme Modelo 7.5.4 do Anexo 7), ficando a critério do serviço de inspeção. Nesse caso, os RNCs devem ser citados como elementos de convicção no Auto de Infração.
Nos casos em que a não conformidade seja crítica, podendo comprometer a inocuidade e qualidade dos produtos e colocar em risco a saúde pública, deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em duas vias.
Além do auto de infração, outras medidas cautelares poderão ser adotadas a critério do serviço de inspeção.
6.5 Modelos
MODELO 6.5.1 – PROGRAMA DE AUTOCONTROLE
| Revisão |
|---|
| Logotipo da Empresa PROGRAMA DE AUTOCONTROLE NOME DO PAC Data: mm/aaaa |
| Página: 00 de 00 |
| Cabeçalho: neste item se apresentam as informações da empresa e a identificação do autocontrole, assim como data de elaboração, número da revisão e depáginas. Estápresente em todas aspáginas do documento. |
PROGRAMA DE AUTOCONTROLE 00 NOME DO PAC
| Elaboradopor: Revisadopor: Aprovadopor: |
Aprovação do SIM: |
|---|---|
Rodapé: Neste item são identificadas as pessoas e suas funções na empresa em relação às responsabilidades assumidas no desenvolvimento dos programas. Presente em todas as páginas do documento. Deve ser assinado por todos os responsáveis.
1. Apresentação da empresa
Neste item devem ser descritos as informações do estabelecimento como Razão social, endereço, CNPJ, etc.
Quando todos os PAC são armazenados em uma única pasta, apenas uma única folha de apresentação pode ser elaborada para todo o conjunto, e os demais arquivos podem ser iniciados a partir do próximo item (objetivos).
2. Objetivos
2.1 Objetivo Geral
2.2 Objetivos específicos (facultativo)
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