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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 598

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Faróis dianteiros em LED ou tecnologia superior, luzes de condução diurna e demais dispositivos de iluminação e sinalização exigidos pela legislação vigente.

Rodas de liga leve ou alumínio, aro mínimo 16 polegadas, equipadas com pneus novos, sem uso, nas dimensões homologadas pelo fabricante para o veículo ofertado; estepe ou solução substitutiva homologada para o modelo, quando aplicável, além dos demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito. Capacidade do tanque de combustível de, no mínimo, 50 litros.

Garantia de fábrica mínima de 03 (três) anos ou 100.000 km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, ou condição superior regularmente oferecida pelo fabricante, com assistência técnica por sua rede autorizada. Não será admitida garantia exclusivamente fornecida pelo revendedor em substituição à garantia original do fabricante. Veículo entregue em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado de todos os equipamentos e acessórios integrantes da configuração ofertada, manuais do proprietário e de garantia, chaves e documentação necessária à sua regular utilização, devidamente registrado, emplacado e licenc TOTAL: 152.200,00

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.2. Os objetos (produtos) desta licitação, deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento ou Requisição de Compra e Nota de Autorização de Despesa (NAD) e/ou Empenho, em uma única parcela, para cada requisição, conforme demanda do órgão solicitante , e entregues e executados no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico no município de QUERÊNCIA DO NORTE – PR, de segunda-feira a sexta-feira dentre os horários de 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS conforme o bem adquirido e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a licitante deverá arcar com todas as despesas oriundas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

QUERÊNCIA DO NORTE –PR, 07 de outubro de 2026

ALEX SANDRO FERNANDES

Prefeito Municipal

THOMAZ MASSAYUKI KATO

Contratada

Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: 7045D5F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL Nº 013/2026

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026 EDITAL Nº 013/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DEQUITANDINHA, ESTADO DO PARANÁ, JOSÉ RIBEIRO DE MOURA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Edital nº 001/2026 de Abertura do Concurso Público do Município de Quitandinha – PR, publicado em 29 de julho de 2026; Considerando o Edital nº 012/2026 com a convocação para prova prática, publicado em 02 de outubro de 2026;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática, conforme estabelecido no Edital de Abertura do Concurso Público de Quitandinha – PR, para os candidatos de acordo com anexo único deste Edital.

Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos , sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

Art. 3º - O candidato que desejar ter acesso ao espelho de sua avaliação deverá enviar a solicitação até as 17h do dia 15/10/2026, por meio do e-mail [email protected], informando seu nome completo e CPF.

Art. 4º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que fundamentado e encaminhado até dia 15/10/2026 pelo Link disponível na página do Concurso: https://concursos.unioeste.br/concursos/publicacoes/PREFEITURA+MUNICIPAL+DE+QUITANDINHA/161 Art. 5º -A divulgação das respostas aos recursos na ―área do candidato‖ e a publicação do resultado da Prova Prática se dará no dia 20/10/2026. Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Quitandinha, Estado do Paraná,13de outubrode 2026.

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA

Prefeito do Município de Quitandinha - PR

ANEXO ÚNICO – RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA – POR CARGO

ELETRICISTA Inscrição

Candidato

Resultado

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