DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Serão utilizadas as seguintes classificações orçamentárias:
10 – Assistência Social
Classificação Orçamentária:
Para Serviços: 33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 08 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO _________ Prefeito Municipal De Rolândia INSTITUTO HAWARD – ESCOLA DE LÍNGUAS LTDA
TESTEMUNHAS:
____ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI __ MICHELE DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: DD6778F0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 147/2026
PORTARIA N° 147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: - Concede e Interrompe Férias Regulares aos Servidores Municipais abaixo especificados e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Restabelece 06 (seis) dias de Férias Regular ao Servidor Municipal abaixo especificado:
| Nº | Nome Servidor Cargo |
Admissão | Período Aquisitivo | Período de Gozo | Nº Portaria |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Adair Nazareno Banck Técnico Agrícola |
01/03/1996 | 2025//2026 | 13/10/2026 a 18/10/2026 | 083/2026 |
| Art. Nº |
2º -Concede 15 (trinta) dias de Férias Regular ao Servid Nome Servidor Cargo |
or Municipal abaixo espe Admissão |
cificado: Período Aquisitivo |
Período de Gozo | |
| 01 | Adair Nazareno Banck Técnico Agrícola |
01/03/1996 | 2025//2026 | 19/10/2026 a 02/11/2026 |
Art. 3º - Concede 15 (quinze) dias de Férias Regular aos Servidores Municipais abaixo especificados, restando 15 (quinze) dias para usufruírem oportunamente:
| Nº 01 |
Nome Servidor Cirlei Aparecida Fraga Souza |
Cargo Assistente de Administração |
Admissão 01/07/2002 |
Período Aquisitivo 2025/2026 |
Período de Gozo 13/10/2026 a 27/10/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 02 | David Edson Dallabarba | Motorista | 01/10/2025 | 2025/2026 | 15/10/2026 a 29/10/2026 |
| 03 | Willian Pereira Augusto | Recepcionista | 02/07/2024 | 2024/2025 | 19/10/2026 a 02/11/2026 |
Art. 4º - Interrompe a partir de 13 de outubro de 2026 as Férias Regular do servidor municipal VALDEMAR BORSATTI , brasileiro, portador da Matrícula 3093/1, admitido em 01/07/2002, período aquisitivo 2025/2026, ocupante do Cargo de Motorista do quadro de pessoal efetivo, restando 10 (dez) dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 5º - Interrompe a partir de 13 de outubro de 2026 as Férias Regular do servidor municipal RODRIGO BASE , brasileiro, portador da Matrícula 2666/2 admitido em 01/08/2003, período aquisitivo 2018/2019, ocupante do Cargo de Contador do quadro de pessoal efetivo, restando 18 (dezoito) dias para serem usufruídos oportunamente.
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