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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 641

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo.

CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Serão utilizadas as seguintes classificações orçamentárias:

10 – Assistência Social

Classificação Orçamentária:

Para Serviços: 33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;

As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.

CLÁUSULA TREZE – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 08 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO _________ Prefeito Municipal De Rolândia INSTITUTO HAWARD – ESCOLA DE LÍNGUAS LTDA

TESTEMUNHAS:

____ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI __ MICHELE DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: DD6778F0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA

DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 147/2026

PORTARIA N° 147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: - Concede e Interrompe Férias Regulares aos Servidores Municipais abaixo especificados e dá outras providências.

FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - Restabelece 06 (seis) dias de Férias Regular ao Servidor Municipal abaixo especificado:

Nº Nome Servidor
Cargo
Admissão Período Aquisitivo Período de Gozo Nº Portaria
01 Adair Nazareno Banck
Técnico Agrícola
01/03/1996 2025//2026 13/10/2026 a 18/10/2026 083/2026
Art.
Nº
2º -Concede 15 (trinta) dias de Férias Regular ao Servid
Nome Servidor
Cargo
or Municipal abaixo espe
Admissão
cificado:
Período Aquisitivo
Período de Gozo
01 Adair Nazareno Banck
Técnico Agrícola
01/03/1996 2025//2026 19/10/2026 a 02/11/2026

Art. 3º - Concede 15 (quinze) dias de Férias Regular aos Servidores Municipais abaixo especificados, restando 15 (quinze) dias para usufruírem oportunamente:

Nº
01
Nome Servidor
Cirlei Aparecida Fraga Souza
Cargo
Assistente de Administração
Admissão
01/07/2002
Período Aquisitivo
2025/2026
Período de Gozo
13/10/2026 a 27/10/2026
02 David Edson Dallabarba Motorista 01/10/2025 2025/2026 15/10/2026 a 29/10/2026
03 Willian Pereira Augusto Recepcionista 02/07/2024 2024/2025 19/10/2026 a 02/11/2026

Art. 4º - Interrompe a partir de 13 de outubro de 2026 as Férias Regular do servidor municipal VALDEMAR BORSATTI , brasileiro, portador da Matrícula 3093/1, admitido em 01/07/2002, período aquisitivo 2025/2026, ocupante do Cargo de Motorista do quadro de pessoal efetivo, restando 10 (dez) dias para serem usufruídos oportunamente.

Art. 5º - Interrompe a partir de 13 de outubro de 2026 as Férias Regular do servidor municipal RODRIGO BASE , brasileiro, portador da Matrícula 2666/2 admitido em 01/08/2003, período aquisitivo 2018/2019, ocupante do Cargo de Contador do quadro de pessoal efetivo, restando 18 (dezoito) dias para serem usufruídos oportunamente.

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