DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2026 - ALTERA LC 102/2019 - SISTEMA VIÁRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 012/2026, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 102/2019, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a alteração do § 2º e o acréscimo do § 3º, com a seguinte redação:
―Art. 9º................................................
[...]
§ 2º No Anexo II (A, B, C e D), parte integrante desta Lei Complementar, estão os esquemas em corte com as medidas mínimas conforme a classificação da via.
§ 3º Nos loteamentos de Interesse Social, as vias locais poderão ser reduzidas para 12 metros, de acordo com o Anexo II, Letra D, desta Lei Complementar.‖
Art. 2º O Anexo II, Letra D, passa a ser parte integrante da Lei Complementar nº 102/2019, de 25 de setembro de 2019.
Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 102/2019, de 25 de setembro de 2019, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR,13 DE OUTUBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
ANEXO II-D
ESQUEMA EM CORTE COM AS MEDIDAS MÍNIMAS DE VIAS LOCAIS
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