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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 664

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2026 - ALTERA LC 102/2019 - SISTEMA VIÁRIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA O ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 012/2026, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 102/2019, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a alteração do § 2º e o acréscimo do § 3º, com a seguinte redação:

―Art. 9º................................................

[...]

§ 2º No Anexo II (A, B, C e D), parte integrante desta Lei Complementar, estão os esquemas em corte com as medidas mínimas conforme a classificação da via.

§ 3º Nos loteamentos de Interesse Social, as vias locais poderão ser reduzidas para 12 metros, de acordo com o Anexo II, Letra D, desta Lei Complementar.‖

Art. 2º O Anexo II, Letra D, passa a ser parte integrante da Lei Complementar nº 102/2019, de 25 de setembro de 2019.

Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 102/2019, de 25 de setembro de 2019, permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR,13 DE OUTUBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Prefeito

ANEXO II-D

ESQUEMA EM CORTE COM AS MEDIDAS MÍNIMAS DE VIAS LOCAIS

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