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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 92

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

1. DO RESULTADO DA PESQUISA DE ENQUADRAMENTO

1.1 O resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal classificou os candidatos em:

a) compatível – candidato enquadrado nos critérios de elegibilidade do Programa; ou

1.2 A publicização do resultado da pesquisa de enquadramento será realizada respeitando-se o sigilo dos candidatos.

2. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS COMPATÍVEIS

2.1 Os candidatos classificados como compatíveis ficam CONVOCADOS para apresentação da documentação comprobatória necessária ao andamento do processo, devendo comparecer à Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, no prazo de 19/10/2026 a 30/10/2026.

2.2 Não será enviada convocação pessoal, devendo os interessados acompanharem os resultados publicados no Diário Oficial dos Municípios ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia-AL, através do endereço eletrônico: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia.

2.3 A etapa de verificação documental pelo Agente Financeiro consiste na análise da documentação das famílias consideradas compatíveis na pesquisa de enquadramento ao Programa, observando-se as regras e condições estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal.

2.4 A SEASIMDH encaminhará ao Agente Financeiro a documentação das famílias consideradas compatíveis, observando o limite do número de unidades habitacionais disponíveis.

3. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PELO AGENTE FINANCEIRO

3.1 O Agente Financeiro verificará a documentação das famílias quanto:

I – à compatibilidade dos dados cadastrais com os documentos de identificação e estado civil apresentados;

II – à apresentação de laudo médico relativo à deficiência, quando for o caso;

III – à declaração assinada de adesão às regras do Programa;

IV – à necessidade de adaptação da unidade habitacional para pessoa com deficiência ou idosa;

V – ao registro atualizado junto ao Cadastro Único – CadÚnico;

VI – às vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.620/2023.

3.2 Após a análise documental, o Agente Financeiro poderá solicitar complementação de documentos ou convocação de suplente, quando necessário.

4. DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES

4.1 Os suplentes serão convocados exclusivamente nas seguintes situações:

I – não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido;

II – não atendimento das condições específicas estabelecidas pelo Ministério das Cidades ou pela Caixa Econômica Federal.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

5.1 Do representante legal:

5.2 Do cônjuge:

5.3 Do casal:

5.4 Dos demais integrantes familiares:

6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

• Local: Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, localizada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº388, Bairro Eldorado, nesta cidade.

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