DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
1. DO RESULTADO DA PESQUISA DE ENQUADRAMENTO
1.1 O resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal classificou os candidatos em:
a) compatível – candidato enquadrado nos critérios de elegibilidade do Programa; ou
1.2 A publicização do resultado da pesquisa de enquadramento será realizada respeitando-se o sigilo dos candidatos.
2. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS COMPATÍVEIS
2.1 Os candidatos classificados como compatíveis ficam CONVOCADOS para apresentação da documentação comprobatória necessária ao andamento do processo, devendo comparecer à Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, no prazo de 19/10/2026 a 30/10/2026.
2.2 Não será enviada convocação pessoal, devendo os interessados acompanharem os resultados publicados no Diário Oficial dos Municípios ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia-AL, através do endereço eletrônico: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia.
2.3 A etapa de verificação documental pelo Agente Financeiro consiste na análise da documentação das famílias consideradas compatíveis na pesquisa de enquadramento ao Programa, observando-se as regras e condições estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal.
2.4 A SEASIMDH encaminhará ao Agente Financeiro a documentação das famílias consideradas compatíveis, observando o limite do número de unidades habitacionais disponíveis.
3. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PELO AGENTE FINANCEIRO
3.1 O Agente Financeiro verificará a documentação das famílias quanto:
I – à compatibilidade dos dados cadastrais com os documentos de identificação e estado civil apresentados;
II – à apresentação de laudo médico relativo à deficiência, quando for o caso;
III – à declaração assinada de adesão às regras do Programa;
IV – à necessidade de adaptação da unidade habitacional para pessoa com deficiência ou idosa;
V – ao registro atualizado junto ao Cadastro Único – CadÚnico;
VI – às vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.620/2023.
3.2 Após a análise documental, o Agente Financeiro poderá solicitar complementação de documentos ou convocação de suplente, quando necessário.
4. DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
4.1 Os suplentes serão convocados exclusivamente nas seguintes situações:
I – não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido;
II – não atendimento das condições específicas estabelecidas pelo Ministério das Cidades ou pela Caixa Econômica Federal.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
5.1 Do representante legal:
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RG e/ou CNH;
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CPF;
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Certidão de nascimento, se solteiro;
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Comprovante de residência atualizado;
-
Contrato de aluguel e recibos, quando for o caso;
-
Comprovante de renda;
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Laudo médico atualizado, quando pessoa com deficiência;
-
Laudo médico para pessoas com câncer, doenças raras, crônicas degenerativas ou microcefalia;
-
Comprovante de registro da denúncia, nos casos de violência doméstica.
5.2 Do cônjuge:
-
RG e/ou CNH;
-
CPF;
-
Comprovante de renda;
-
Laudo médico, quando for o caso.
5.3 Do casal:
-
Certidão de casamento ou declaração de união estável;
-
Certidão com averbação de divórcio, se divorciado;
-
Certidão de óbito, se viúvo.
5.4 Dos demais integrantes familiares:
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Certidão de nascimento de crianças e adolescentes;
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Guarda ou tutela, quando necessário;
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Avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência;
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Documentação pessoal dos demais integrantes.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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Data de início: 19/10/2026
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Data de término: 30/10/2026
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Horário: 08h s 12h e das 14h s 17h
• Local: Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH, localizada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº388, Bairro Eldorado, nesta cidade.
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