DOMPB 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4229
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Picuí - PB / 01/10/2026
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03196570436 | JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 06/10/2026 |
| 05830249472 | PAULO SILVA LIRA | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 06/10/2026 |
| 00905620461 | Marcio Renato Farias de Barros | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 02/10/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 06/10/2026 11:52:26.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2624628&crc=0C311EE2, informando o código verificador: 2624628 e código CRC: 0C311EE2.
| AUTORIZAÇÃO PARA D Anexo ao Termo de Acordo |
ÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPA de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
ÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM |
|
|---|---|---|---|
| Acordo CADPREV nº | 02666/2026 | Data | 01/10/2026 |
| Valor consolidado | 1.975.534,70 | Valor daprestação inicial | 32.925,58 |
| Númeroprestações | 60 | Vencimento 1ªprestação | 30/11/2026 |
| DEVEDOR | |||
| Ente Federativo | Picuí/PB | CNPJ | 08.741.399/0001-73 |
| Representante Legal | JOSE RANIERI SANTOS FERREIRA | CPF | 031.965.704-36 |
| Contapara débito | Banco do Brasil Agência nº |
2441-4 Conta nº |
40376-8 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORE | S DA PREFEITURA DE PICUÍ CNPJ |
00.853.469/0001-73 |
| Representante Legal | PAULO SILVA LIRA | CPF | 058.302.494-72 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº |
2441-4 Conta nº |
46414-7 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
- Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Picuí/PB - 01/10/2026
ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03196570436 | JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 06/10/2026 |
| 05830249472 | PAULO SILVA LIRA | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 06/10/2026 |
| 00905620461 | Marcio Renato Farias de Barros | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 02/10/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 06/10/2026 11:52:26.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2624628&crc=0C311EE2, informando o código verificador: 2624628 e código CRC: 0C311EE2.
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: AD229973
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