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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 68

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 9EF6503B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.448/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.105,61 (Oito mil cento e cinco reais e sessenta e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.305.0065.2.116 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$
169,00
2621

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 8.105,61 (Oito mil cento e cinco reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 13 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0034.1.014 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 8.105,61

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0039.2.121 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA


R$ 8.105,61

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 2DAC29EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.450/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).

Fonte 2755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, com Superávit Financeiro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 13 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 9FDF5447

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.449/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 169,00 (Cento e sessenta e nove reais).

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
03.01.04.122.0004.2.006 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
R$
650,00
2755

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 169,00 (Cento e sessenta e nove reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 13 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

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