DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Reginaldo Aparecido Giolo Código Identificador: 2CF7851C
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 66, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais do Poder Executivo no dia 19 de outubro de 2026, ressalvados os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não admitam paralisação.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos municipais adotarão as providências necessárias à organização das escalas de trabalho e à continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Patricia de Oliveira Pedroso Código Identificador: 375052BC
DECRETO Nº 66, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera, excepcionalmente no ano de 2026, a data de observância do feriado municipal de 17 de outubro para o dia 19 de outubro de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 76 e 77, incisos I, VI e XVIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 26, de 3 de outubro de 1990, autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar os feriados municipais, dentre eles o dia 17 de outubro, alusivo à criação do Município de Abatiá;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, inciso I, alíneas ―a‖ e ―o‖, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual os atos administrativos de competência do Prefeito serão formalizados mediante decreto quando destinados à regulamentação de lei ou ao estabelecimento de normas de efeitos externos não privativas de lei;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços locais e ordenar as atividades urbanas, inclusive quanto às condições e aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes, nos termos do art. 11, incisos I, V e XXVII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o aniversário do Município de Abatiá é comemorado em 17 de outubro, data que, no ano de 2026, recai em um sábado;
CONSIDERANDO a programação comemorativa alusiva ao aniversário do Município de Abatiá, composta por diversos eventos e atividades, dentre os quais a EXPOABATIZÃO 2026, a ser realizada no período de 15 a 18 de outubro de 2026, com rodeio, apresentações artísticas e outras atrações, que proporcionam expressivo fluxo de moradores e visitantes e incremento da demanda por produtos e serviços locais;
CONSIDERANDO que a manutenção do feriado municipal no dia 17 de outubro de 2026, durante a realização da programação comemorativa, pode restringir o funcionamento regular das atividades econômicas justamente no período de maior circulação de moradores e visitantes e de maior demanda por produtos e serviços;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público em conciliar a programação comemorativa do aniversário do Município, o atendimento à população e aos visitantes e a organização das atividades locais; DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no ano de 2026, do dia 17 para o dia 19 de outubro, segunda-feira, a observância do feriado municipal alusivo à criação do Município de Abatiá, previsto na Lei Municipal nº 26, de 3 de outubro de 1990.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput não altera a data comemorativa do aniversário do Município de Abatiá, que permanece em 17 de outubro, produzindo efeitos exclusivamente quanto à observância do feriado municipal no ano de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Processo Adm: Nº 282/2026 e 290/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ABATIÁ/PR. POR UM PERÍODO DE 12 MESES. NO VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 227.654,12 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS). COM PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 MESES
Empresas vencedoras valor total R$ 193.135,20 (cento e noventa e três mil e cento e trinta e cinco reais e vinte centavos): MILANO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA (36097231000102) com os lotes: 1, 3 no valor total de R$ 166.615,20 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e quinze reais e vinte centavos). VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA (39859999000164) com os lotes: 2 no valor total de R$ 26.520,00 (vinte e seis mil e quinhentos e vinte reais).
A Prefeita do MUNICIPIO DE ABATIA, no uso de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
ABATIÁ (PR), quarta-feira, 14 de outubro de 2026
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES
Publicado por: Ricardo Jose de Carvalho Código Identificador: E986A6E6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO ERRATA - DECRETO Nº 076/2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS-PR
DECRETO Nº 076/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: ―Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no município de Adrianópolis-PR, e dá outras providências‖
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Do Município de Adrianópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de
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