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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 208

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Fica acertado entre as partes o 43º termo de Apostilamento DO PREÇO REGISTRADO, a partir de 14/10/2026 às 10:55 horas , nos termos do Artigo 136, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, suas alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda as condições do PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2025, cujo objeto do presente contrato é para REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de COMBUSTÍVEL para atender as necessidades da Fundação de Educação de Paiçandu, juntamente com o transporte escolar, ficando da seguinte forma:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO ONDE SE LÊ:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID.
DE
MEDIDA
MARCA V. UNIT.
3 DIESEL S-500 LITROS BANDEIRA
BRANCA
7,39
4 DIESEL S-10 LITROS BANDEIRA
BRANCA
7,39
LEIA -SE:
UNID
DE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO .

MEDIDA
MARCA V. UNIT.
3 DIESEL S-500 LITROS BANDEIRA
BRANCA
6,64
4 DIESEL S-10 LITROS BANDEIRA
BRANCA
7,14

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

Altera-se a cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO e ratifica-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas na ARP nº 89/2025 no Pregão nº 23/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Paiçandu - PR, 14 de outubro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI

Quanto à distribuição dos alunos nas turmas de igual série/ano e período, organizar de forma que estas fiquem em números iguais ou aproximados, de acordo com Instrução Normativa 03/2017 para o Ensino Fundamental e a Deliberação CEE/PR nº 06/2025 para a Educação Infantil, que orienta sobre o número de alunos por turma.

● Observar a garantia de vaga para alunos da SRM (Sala de Recursos Multifuncional).

Documentos necessários para Matrícula Escolar (obrigatório):

Certidão de Nascimento (original e cópia); Atestado de Vacina (original); Cartão dos SUS (original e cópia)

Fatura de energia elétrica atualizada (talão da COPEL) em nome do responsável (máximo 3 meses), quando a fatura não estiver em nome do responsável legal pelo aluno, apresentar junto com a fatura da Copel outro comprovante de endereço em nome dos mesmos (original e cópia);

Número de telefone dos responsáveis para contato, atualizados; RG e CPF original do responsável legal que vai assinar a matrícula; Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem.

CRONOGRAMA – MATRÍCULAS ANO LETIVO 2027

ASSUNTO DATA
Renovação de matrícula para os alunos do mesmo Estabelecimento.(CMEIs
e Escolas)
27/10 a 13/11/2026
Matrícula para alunos novos (matrícula inicial):
ESCOLAS e CMEIs: 1º Ano e Infantil IV e V.
23/11 a 04/12/2026
CMEIS:Matrículas iniciais de Berçário à Infantil III somente serão
efetuadas medianteEncaminhamento fornecido pela Fundação de
Educação de Paiçandu.
23/11 a 11/12/2026
Retomando
em
26/01/2026
- Matrícula de alunos (2º ano ao 5º ano) vindos de outra Instituição de Ensino
(Transferência Recebida).
- Início doperíodopara Expedir Transferência.
A partir de 20/01/2027

Diretora Presidente

Publicado por: Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: 7F5AA958

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2026

Orientação e cronograma de matrículas nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Educação para o ano letivo de 2027.

A Fundação de Educação de Paiçandu, com a finalidade de assegurar os direitos previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Orgânica do Município de Paiçandu e Estatuto da Criança e do Adolescente, instrui:

O Estabelecimento de Ensino atenderá à sua comunidade escolar efetivando as matrículas para alunos novos (matrícula inicial) de acordo com a metodologia indicada para o Município: dentro da possibilidade, os alunos com residência próxima aos Estabelecimentos de Ensino e rematrícula (renovação) para as demais séries (anos). O dever do Município, enquanto Poder Público será efetivado mediante a garantia da oferta de vaga em Escola Pública Municipal. No entanto, na impossibilidade de ofertar a vaga em Estabelecimentos ou turnos de preferência do aluno e de sua família, a escola deverá: - Orientar a família sobre a importância de efetivar a matrícula em escola mais próxima, mesmo que provisoriamente, garantindo o direito de matrícula na escola com vaga disponível;

No ato da renovação ou matrícula nova, o secretário escolar dará ciência ao responsável que, uma vez escolhido o período manhã/tarde, este não será remanejado de período, tampouco de turma, conforme orientação do NRE (Núcleo Regional de Educação) e Sistema SERE.

Caso seja indispensável o remanejamento, este somente será possível mediante autorização expressa da Fundação de Educação de Paiçandu.

IMPORTANTE:

Expedir transferência, mediante declaração de vaga, só em Janeiro/2027, a partir do dia 20/01/2026, após encerramento do ano letivo/2026, com cálculo das médias e Resultado Final (Aprovado ou Reprovado);

1º Ano: crianças com 6 anos completos ou a completar ate 31/03/2027.

QUADRO DE ENSALAMENTO E NOMENCLATURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2027

GRUPO
DATA DE NASCIMENTO PARA MATRICULA
BERÇÁRIO Nascidos apartir 01/04/2026
INFANTIL I Data de nascimento ate 31/03/2026
INFANTIL II Data de nascimento ate 31/03/2025
INFANTIL III Data de nascimento ate 31/03/2024
INFANTIL IV Data de nascimento ate 31/03/2023
INFANTIL V Data de nascimento ate 31/03/2022

Paiçandu, 5 de outubro de 2026.

ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI

Diretora Presidente

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 8EF7D0CE

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 531/2026

de 2 de outubro de 2026

A Senhora ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI, Diretora – Presidente da Fundação de Educação de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

RESOLVE:

Dispensar, por término de contrato, a partir de 2 de outubro de 2026, do Emprego Público de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino) – P. S. S., o Servidor Público Municipal CLAUDEMAR DOS SANTOS

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