DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
HABILITADOS na função de PROFESSOR, relacionados no Anexo I deste edital.
Os convocados deverão comparecer, durante o período de 14/10/2026 (data inicial) a 20/10/2026 (data final) das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Palmital, para a entrega dos documentos constantes no anexo II deste edital tudo na forma dos itens 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.7.
Ficam advertidos os convocados, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 14 de outubro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 10/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026
Cargo: PROFESSOR
Classificação: 42º – Nome: DANILO GIOVANI ROCHA – Data Nasc.: 05/06/1995
ANEXO I I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 10/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2026
(Documentação Necessária Para Contratação: original e cópia)
CARTEIRA DE IDENTIDADE; CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF;
TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CARTEIRA DE RESERVISTA OU EQUIVALENTE (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E DA FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO; CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS; CERTIDÃO DE NASCIMENTO; CERTIDÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL; PIS/PASEP (FRENTE E VERSO); DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, EXCETO OS PREVISTOS EM LEI; CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO; COMPROVANTE DE ENDEREÇO; EXAME ADMISSIONAL;
DEMAIS DOCUMENTOS QUE O MUNICÍPIO VIER A EXIGIR.
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: F65EA223
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL LEI Nº 1.384/2026
“ IX . acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;”
Art. 2º O artigo 9º caput da Lei Municipal nº 1.290, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que será gerido e administrado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as deliberações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM no âmbito de suas competências legais. Art. 3º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.290, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11. A gestão e administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM serão exercidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem competirá:
I. registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos em benefício da mulher pelo Estado ou pela União; II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações ao Fundo;
III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município, observadas as deliberações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no âmbito de suas competências;
IV. executar a aplicação dos recursos em benefício da mulher, em conformidade com as disposições legais, orçamentárias e regulamentares e com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
V. administrar os recursos destinados aos programas de atendimento à mulher, observadas as disposições legais e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.”
Art. 4º O caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.290, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o Parágrafo Único:
“ Art. 12. As deliberações referentes às diretrizes, prioridades e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual será responsável pela gestão administrativa e financeira do Fundo e pela respectiva prestação de contas.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.290, de 26 de março de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, aos 14 dias do mês de Outubro do ano de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Código Identificador: 489E2F14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL LEI Nº 1.385/2026
LEI Nº 1385 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.333/2025, que Reestrutura o Conselho Municipal de Educação do Município de Palmital e dá outras providências.
LEI Nº 1384 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.290, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.290, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Palmital, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.333/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Comissão Executiva será eleita pelos (e dentre os) membros titulares, em votação secreta, por maioria absoluta de votos, para o mandato de 03 (três) anos, com direito à reeleição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital - Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Outubro do ano de 2026.
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