DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Prestar serviços de âmbito social à Prefeitura, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade.
Aconselhar e orientar os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo;
programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colaborar no tratamento de doenças orgânicas epsicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;
organizar e executar programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura;
assistiras famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre-os membros;
Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária;
identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar;
assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir a sua reintegração na sociedade;
articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.
CARGO: MÃE SOCIAL TEMPORÁRIO
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA : Intermitente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na Casa Lar Acolhendo Vidas.
TAREFAS HABITUAIS:
I - Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados; II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa lar que lhes forem confiados.
À mãe social ficam assegurados os direitos previstos no Artigo 5º da Lei Federal nº7644/1987, desde que compatíveis com a legislação municipal e regime estatutário.
O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas, sem direito a horas extras.
A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se além da seleção, a treinamento específico, a cujo término será verificada sua habilitação definitiva para exercício do cargo.
O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, na forma de estágio probatório sob supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social ou a quem essa delegar.
O treinamento a que se refere o parágrafo anterior não excederão de 30 (trinta) dias.
São condições para admissão como mãe social:
idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
ser casada ou convivente em união estável;
boa sanidade física e mental;
curso de primeiro grau incompleto ou equivalente;
boa conduta social, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de antecedentes criminais; aprovação em teste psicológico específico, através de profissional habilitado;
| ANEXO III – CRONOGRAMA | |
|---|---|
| ETAPA OU ATIVIDADE | DATAS |
| Publicação do Edital | 15/10/2026 |
| Período de Inscrição | 15/10 a 27/10/2026 |
| Último diaparapagamento do boleto bancário | 27/10/2026 |
| Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locaispara realização dasprovas objetivas. | 29/10/2026 |
| Prazopara recursoquanto a homologação das inscrições | 04/11/2026 |
| Dataprovável da Prova Escrita Objetiva | 08/11/2026 |
| Publicação dogabaritopreliminar daprova objetiva no Diário Oficial | 10/11/2026 |
| Recebimento de recurso contragabaritopreliminar equestões daprova escrita | 13/11/2026 |
| Publicação dogabarito definitivo, do resultadopreliminar daprova escrita e da classificaçãopreliminar dos candidatos | 17/11/2026 |
| Prazo finalpara interposição de recurso contra o resultadopreliminar daprova escrita e a classificaçãopreliminar dos candidatos. | 20/11/2026 |
| Publicação dojulgamento dos recursos e da classificação definitiva dos candidatos | 24/11/2026 |
| Homologação do resultado final | 25/11/2026 |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
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