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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 436

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

PARÁGRAFO PRIMEIRO - CABE ao GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1 - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de registro de preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata de registro de preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração.

2 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

3 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de registro de preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de registro de preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

4 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais da Ata de registro de preços quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

5 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

6 - Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

PARÁGRAGO SEGUNDO – CABE ao FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1 - Acompanhar a execução da Ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na Ata de registro de preços, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

2 - Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de registro de preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

3 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da Ata de registro de preços emitirá notificações para a correção da execução da Ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.

4 - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

5 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da Ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal da Ata de registro de preços comunicará o fato imediatamente ao gestor da Ata de registro de preços.

6 - Comunicar ao gestor da Ata de registro de preços, por meio formal, no prazo de no mínimo 90 (noventa) dias antecedentes a data de vencimento, o término da Ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

7 - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

8 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal da Ata de registro de preços atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da Ata de registro de preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 9 - Fica designada para fiscalização da Ata de registro de preços: Oziel de Oliveira.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus regulamentos e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações do CONTRATANTE :

1 - Realizar os pedidos para execução dos serviços.

2 - Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado na Ata de registro de preços /ata de registro de preços, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, do termo de referência e da Ata de registro de preços, em especial o contido na Clausula terceira, parágrafo primeiro, letra ―c‖ dessa ata de registro de preços, cuja responsabilidade única de seu cumprimento é do fornecedor.

3 - Disponibilizar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do objeto do presente termo de referência;

4 - Designar servidores como Fiscais da Ata de registro de preços, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

5 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do objeto desse Termo de Referência;

6 - Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto desse Termo de Referência, executado em desacordo com o mesmo, bem como da respectiva Ata de registro de preços;

7 - Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da entrega do objeto em questão.

8 - Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto desta contratação.

9 - Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

10 - Disponibilizar equipe responsável de servidores públicos com a finalidade de operacionalizar os benefícios para utilização do sistema e ferramentas gerenciais.

11 - Após a assinatura da Ata de registro de preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

PARÁGRAFO TERCEIRO - São obrigações da CONTRATADA :

1 - Atender ao contido na Clausula terceira, parágrafo primeiro, letra ―c‖ dessa ata de registro de preços, sob total e única responsabilidade.

2 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;

3 - Manter durante toda a execução da Ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4 - Indicar o responsável por representá-la na execução da Ata de registro de preços, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo, informando um contato telefônico direto deste.

5 - Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes neste Termo de referência, bem como responsabilizar-se por todos os riscos inerentes a execução dos serviços objeto da licitação.

8 - Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados.

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