DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da Ata de registro de preços;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução da Ata de registro de preços;
c) PRÁTICA COLUSIVA : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de registro de preços;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA :
(I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de registro de preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução da Ata de registro de preços financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese da Ata de registro de preços vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da Ata de registro de preços .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Catanduvas, 14 de outubro de 2026.
Município De Catanduvas
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito Municipal CPF: 065.xxx.xxx-01
Nacional Proteção LTDA
CLODOALDO DE OLIVEIRA
Representante Legal CPF: 762.xxx.xxx-44
OZIEL DE OLIVEIRA DIHOANY Fiscal da Ata de Registro de Preços
TOCHINSKI BAZZI MACIEL
Gestora da Ata de Registro de Preços
| Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:77CD63F5 |
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| ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL |
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 3196/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026
EDITAL DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE CENTRAL PARANAENSE - CISMEL-NCP
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