DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 334.572,00
Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, os recursos conforme especificados abaixo:
I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 na fonte 405 – Convênio Governo do Estado.
II – Superávit Financeiro no valor de R$ 34.572,00 na fonte 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a suplementar por Decreto, o crédito a que se refere o art. 10, conforme estabelece o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Fica incluída no Anexo II – Metas da Administração Lei de Diretrizes Orçamentárias, previsto na Lei Municipal nº 39/25 e na Lei Municipal nº 40/25 – Plano Plurianual, a ação discriminada no art. 10, desta Lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 014 de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 14 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cleverson de Freitas Código Identificador: DCB0395D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DCERETO Nº 3586_2026 SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 3586, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura abre um Crédito Adicional Suplementar no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1601, de 10 de dezembro de 2025;
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul - PR, para o exercício de 2026, no valor de R$ 323.000,00 (Trezentos e vinte e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme em anexo.
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em conformidade com a autorização contida no artigo anterior, os cancelamentos das dotações de acordo com o que prevê o inciso III do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal
| Prefeitura Municipal de Diaman | te do Sul | ||
|---|---|---|---|
| AVENIDA GETÚLIO VARGAS, | S/N - Centro - 85.408-000 - Diamante do Sul/ PR | Usuário:Rose Campanholi | |
| CNPJ: 95.595.120/0001-95 Fone: | (45)3230-1297 https://diamantedosul.pr.gov.br/ | Chave de autenticação:1849-1030-728 | |
| Relação de Alterações Orçament | árias | ||
| Fundamento: Decreto 3586 de 0 | 8/10/2026 | ||
| Unidade gestora:0 - Prefeitura M | unicipal de Diamante do Sul | ||
| Órgão orçamentário:7000 - SEC | RETARIA DE SAUDE | ||
| Unidade orçamentária:7002 - F | UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função:10 - Saúde | |||
| Subfunção:301 - Atenção Básica | |||
| Programa:1001 - SAUDE DE V | ERDADE | ||
| Ação:2.45 - FUNDO MUNICIPA | L DE SAÚDE | ||
| Despesa 186 - 3.1.90.11.00 - Ven | cimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | ||
| Fonte de recurso: 303 - Saúde - Re |
ceitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - 1.500.1002 |
||
| Data Sequência |
Histórico | Tipo Acréscimos (R$) |
Decréscimos (R$) |
| 08/10/2026 433383 |
Suplementação Orçamentária | Anulação de Despesa 180.000,00 |
|
| Total da despesa: 180.000,00 |
0,00 | ||
| Ação:2.44 - MANUTENÇÃO DE | PARTAMENTO DE SAÚDE | ||
| Despesa 179 - 3.1.90.11.00 - Ven | cimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | ||
| Fonte de recurso: 1000 - Recursos | Ordinários (Livres) - 1.500.0000 | ||
| Data Sequência |
Histórico | Tipo Acréscimos (R$) |
Decréscimos (R$) |
| 08/10/2026 433396 |
Redução da Despesa | 35.000,00 | |
| Total da despesa: 0,00 |
35.000,00 | ||
| Despesa 181 - 3.3.90.30.00 - Mat | erial de Consumo |
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