DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nº 79/2026 , processo administrativo nº 7939/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição sob demanda de compra de emulsão asfáltica.
1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:
Fornecedor: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA - CNPJ: 06.218.782/0001-16
LOTE 1
| Item | Especificação | Marca | Unid | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMULSÃO ASFALTICA RL-IC |
PRÓPRIA | 112 | 40 | R$4.080,00 | R$456.960,00 |
Valor Total Homologado – R$ 456.960,00
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. Os produtos serão fornecidos conforme as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2.1 A contratada deverá:
-
Fornecer produto novo e sem qualquer alteração em sua composição;
-
Garantir a qualidade do material durante o transporte e descarga;
-
Efetuar a entrega conforme cronograma estabelecido pela Administração;
-
Apresentar documentação fiscal e técnica exigida pela legislação vigente;
-
Responsabilizar-se pelos custos de transporte, carga, descarga e demais encargos.
2.2.2 Emulsões asfálticas em pavimentação rodoviária devem seguir normas técnicas para garantir a qualidade e desempenho dos serviços. - A ABEDA (Associação Brasileira de Emulsões Asfálticas e a DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes são as principais entidades que estabelecem as normas e especificações técnicas para essas emulsões.
2.4 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
Local de Entrega : O objeto deverá ser entregue em local previamente determinado pela Secretaria solicitante, a ser informado no momento do envio da ordem de compra (empenho) e será recebido pelo servidor responsável, informado pela Secretaria solicitante conforme determina Decreto Municipal, no período de segunda a sexta-feira das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
- ENTREGA MÍNIMA DE 10 (dez) TONELADAS.
O Município de Palmeira não pagará a licitante vencedora o tempo de deslocamento de máquinas e equipamentos que forem necessários para a entrega do objeto de contrato.
O local de entrega será no Departamento de Obras Urbanas, situada à Rua Querubina Marcondes de Sá, nº 500, Vila Maria ou no local da utilização do material, conforme solicitado pela Secretaria. Por tratar-se de materiais que serão utilizados em Obras, na sua maioria são produtos de difícil armazenamento, a detentora deverá entregar o material solicitado conforme a demanda através de requisições assinadas pelo Secretário, ou por outra pessoa designada pelo mesmo.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado após a entrega definitiva dos produtos, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, sendo este realizado em até 20 dias após o recebimento da nota fiscal.
3.2. A Contratada deverá informar na nota fiscal o número da licitação e o número da nota de empenho.
3.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.4. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.5.1 O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.2 Não existem outros órgãos participantes além do órgão gerenciador.
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