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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 596

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Publicado por: Caroline Cardoso Hachmann Código Identificador: 6A2594E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 - EDITAL Nº 17 – EDITAL DE ABERTURA

O Município de Tijucas do Sul, representado pelo Sr. Prefeito José Altair Moreira, faz saber aos interessados que, considerando os termos do art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Municipal n° 660/2019, será realizado o processo seletivo simplificado para provimento de vaga, nos cargos abaixo especificados, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de excepcional interesse público, é destinado a selecionar profissionais para atender ao suprimento temporário de funcionários para a Prefeitura de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

1.2 As vagas disponibilizadas neste Edital possuem caráter transitório, oriundas da falta de servidores decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamentos e licenças legalmente concedidas.

1.3 Os candidatos selecionados nos termos deste Edital serão contratados temporariamente em Regime Especial, pelo prazo de no máximo 12 (doze) meses ou por menor período enquanto perdurar a necessidade temporária. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, o prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo mais 12 (doze) meses.

1.4 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.

1.5 As especificações do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação obedecerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.6 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.7 Antes de se inscrever neste PSS, o candidato deverá observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.8 A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. O candidato selecionado poderá ser convocado para ocupar a função com lotação e horário de trabalho a serem definidos pela administração, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.10 Fica reservado a Prefeitura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, conforme item 9.

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp.

1.12 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia útil a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 1.13 A impugnação deverá ser elaborada, devidamente fundamentada, assinada e enviada ao endereço de e-mail [email protected] , até as 17h do último dia do prazo.

2. DOS CARGOS

2.1 PSICÓLOGO

2.1.1 Pré-Requisitos: Diploma ou Certidão de conclusão de curso superior completo acompanhado do histórico escolar em Psicologia, em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área.

2.1.2 Remuneração mensal no valor de R$ 4.976,61 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos).

2.1.3 Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para as Mulheres atribuir a jornada diária de cada contratado, conforme as estratégias e necessidades extraordinárias de serviço de cada setor. 2.1.4 Número de vagas: 01 (uma) vaga - ampla concorrência

2.2 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2.2.1 Pré-Requisitos: Diploma ou Certidão de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar em Técnico em Segurança do Trabalho, em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe e Declaração de Quitação de Débitos do Órgão de Classe específico na área.

2.2.2 Remuneração mensal no valor de R$ 3.253,92 (três mil e duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).

2.2.3 Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Secretário Municipal atribuir a jornada diária de cada contratado, conforme as estratégias e necessidades extraordinárias de serviço de cada setor.

2.2.4 Número de vagas: 01 (uma) vaga.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas, mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, da qual será fornecido protocolo (recibo) com a data e hora de entrega e cópia de documentos pessoais na Prefeitura de Tijucas do Sul, situada na Rua XV de Novembro nº 1458, bairro Centro, no período de 19 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026 , nos horários das 8h30 às 12h e 13h00 às 16h30 horas , exceto nos sábados, domingos, feriados e recessos.

3.2 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax , correspondências e e-mails , ou fora do prazo e/ou horário estabelecidos no item anterior. 3.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

3.4 O Município não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

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