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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 100

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

10.7. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo(a) mesmo(a) proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo analisada apenas a última proposta recebida no prazo limite.

10.8. Expirado o prazo limite indicado no cronograma na presente Chamada, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela FAPEAP.

10.9. A FAPEAP não se responsabiliza por qualquer problema na submissão das propostas de projeto motivado por eventuais falhas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados no Google Forms. Essas eventualidades não serão aceitas como argumento para a submissão de propostas após o prazo ou recursos administrativos.

10.10. As inscrições serão validadas pela FAPEAP, as quais poderão solicitar a complementação de dados ou o envio de comprovações das informações registradas.

10.11. Caso algum documento ou declaração perca sua validade, desde a propositura até a fase final, a FAPEAP poderá entrar em contato com o(a) proponente, que deverá atualizar a documentação no prazo de 01 (um) dia.

  1. DA SELEÇÃO

11.1. As propostas submetidas serão analisadas em 2 (duas) etapas de caráter eliminatório:

11.1.1. Etapa I: ENQUADRAMENTO: Esta etapa será realizada pela Comissão Avaliativa (CA), nomeada por Portaria. Consiste na análise preliminar da documentação apresentada conforme os requisitos e documentos exigidos neste edital. Caso a documentação esteja incompleta, ilegível e/ou fora do prazo de validade, o(a) proponente estará automaticamente eliminado(a) da chamada, não cabendo recurso contra a incompletude, a elegibilidade ou a invalidade dos documentos, tampouco complementação da documentação irregularmente apresentada no ato da submissão.

11.1.2. Etapa II: ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Nesta etapa, a avaliação será realizada por Pesquisadores/Profissionais Ad hoc, de notório saber na área de conhecimento, A Comissão de Avaliação avaliará as indicações de acordo com critérios específicos, atribuindo notas de zero (0) a dez (10), com pesos diferenciados, conforme indicado a tabela abaixo

Tabela 02: Critérios de Avaliação

CATEGORIA CRITÉRIO PESO NOTA
a) Qualificação, experiência e trajetória
profissional: formação acadêmica, experiência em
pesquisa, consistência da atuação científica e
liderança acadêmica ao longo da carreira.
3 0 a 10
b) Qualidade e relevância da produção científica e
tecnológica: contribuição e impacto de artigos,
2 0 a 10
Pesquisador Destaque livros, patentes e outras produções para a geração
de conhecimentos.
c) Formação de recursos humanos em nível de
pós-graduação: atuação na orientação de
mestrado e doutorado e na supervisão de pós-
doutorado, considerando atividades concluídas e
em andamento.
2 0 a 10
d) Contribuição dos resultados para a
popularização da ciência: disseminação do
conhecimento para o público, ações de extensão e
aplicação dos resultados das pesquisas em
benefícios sociais e econômicos.
2 0 a 10

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