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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 198

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

GRADUADA EM MILÍMETROS, LEITURA PRECISA
PARA AFERIÇÃO DO COMPRIMENTO INFANTIL,
CURSOR OU APOIO DESLIZANTE RETRÁTIL PARA
POSICIONAMENTO
ADEQUADO
DA
CRIANÇA
DURANTE A MEDIÇÃO, ESCALA DE MEDIÇÃO EM
AMBOS OS LADOS DA RÉGUA, DESTINADA À
AVALIAÇÃO
ANTROPOMÉTRICA
DE
RECÉM-
NASCIDOS E CRIANÇAS, COM REGISTRO VIGENTE
NA ANVISA.
0009 CARRO PARA CURATIVO CONFECCIONADO EM AÇO
INOXIDÁVEL, COM ESTRUTURA RESISTENTE E DE
FÁCIL
HIGIENIZAÇÃO,
DOTADO
DE
TAMPO
SUPERIOR E PRATELEIRA INFERIOR EM CHAPA DE
AÇO INOXIDÁVEL COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,80
MM, BORDAS DE PROTEÇÃO EM VARÃO DE AÇO
INOX DE 1/4, BASE COM PÉS PROVIDOS DE
RODÍZIOS DE, NO MÍNIMO, 2 PARA FACILITAR A
MOVIMENTAÇÃO, ACOMPANHANDO BANDEJA E
BACIA EM AÇO INOXIDÁVEL. INDICADO PARA
APOIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS UTILIZADOS
EM
PROCEDIMENTOS
DE
CURATIVOS,
ATENDIMENTOS
AMBULATORIAIS
E
HOSPITALARES.
TUBOMED TUBOMED UN 15 R$ 699,00 R$ 10.485,00
0010 CARRO FUNCIONAL DESTINADO AO TRANSPORTE,
ORGANIZAÇÃO
E
ACONDICIONAMENTO
DE
MATERIAIS,
EQUIPAMENTOS
E
INSUMOS
UTILIZADOS
EM
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA
E
HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES HOSPITALARES,
AMBULATORIAIS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
ESTRUTURA RESISTENTE, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO,
COM RODÍZIOS QUE PERMITAM DESLOCAMENTO
SEGURO
E
SILENCIOSO.
COMPOSIÇÃO:
SACO
COLETOR 90L, BALDE ESPREMEDOR, MOP ÚMIDO,
MOP
PÓ
60CM,
PÁ
COLETORA,
PLACA
SINALIZADORA.
BRASLIMP BRASLIMP UN 25 R$ 1.290,00 R$ 32.250,00
0011 NEGATOSCÓPIO LED DE 01 CORPO, DESTINADO À
VISUALIZAÇÃO
E
ANÁLISE
DE
IMAGENS
RADIOGRÁFICAS, COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
EM LED DE ALTA EFICIÊNCIA E UNIFORMIDADE
LUMINOSA. ÁREA ÚTIL MÍNIMA DE 36 CM X 48 CM,
BIVOLT AUTOMÁTICO (127/220V), FREQUÊNCIA
50/60 HZ, ESTRUTURA RESISTENTE, GARANTIA
MÍNIMA DE 3 MESES.
SALUTEM SALUTEM UN 15 R$ 298,00 R$ 4.470,00
0012 SUPORTE PARA CAIXA COLETORA DE PERFURO
CORTANTE, METÁLICO PARA CAIXA COLETORA DE
20 LITROS.
DESCARBOX DESCARBOX UN 50 R$ 51,00 R$ 2.550,00
0014 DETECTOR
FETAL
PORTÁTIL
TIPO
DOPPLER,
DESTINADO À DETECÇÃO E MONITORAMENTO
NÃO INVASIVO DOS BATIMENTOS CARDÍACOS
FETAIS DURANTE O ACOMPANHAMENTO PRÉ-
NATAL. TRANSDUTOR DE 2 MHZ, TELA LCD COM
ILUMINAÇÃO,
ALTO-FALANTE
INTEGRADO,
CONTROLE DE VOLUME, BATERIA RECARREGÁVEL
COM CARREGADOR BIVOLT, REGISTRO ANVISA.
SONOSUND SONOSUND UN 50 R$ 279,00 R$ 13.950,00
0017 LANTERNA CANETA RECARREGÁVEL, 3,5 W, LED
CREE. POSSUI TRÊS NÍVEIS DE LUMINOSIDADE, 350
LÚMENS, ALUMÍNIO, PLÁSTICO E BORRACHA, COR
PRETA, TENSÃO 5V DC (USB TIPO C). ACOMPANHA
CABO USB.
SUPERMEDY SUPERMEDY UN 30 R$ 17,00 R$ 510,00
0019
VALOR
LARINGOSCÓPIO PARA USO ADULTO, DESTINADO
À VISUALIZAÇÃO DA VIA AÉREA E AUXÍLIO EM
PROCEDIMENTOS DE INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL,
COMPOSTO POR CABO E JOGO DE LÂMINAS
CURVAS (Nº 2, 3 E 4) EM AÇO INOXIDÁVEL,
AUTOCLAVÁVEIS, ILUMINAÇÃO LED POR FIBRA
ÓPTICA, REGISTRO ANVISA.

TOTAL DO CONTRATO
MIKATOS MIKATOS KIT 20 R$ 330,00 R$ 6.600,00
R$ 96.115,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e

107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 198