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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 233

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos injetáveis e soluções farmacêuticas, em diversas apresentações, destinados ao atendimento das demandas da assistência farmacêutica e dos serviços de urgência, emergência e atenção à saúde deste Município de Riacho de Santana–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.

VENCE DOR: MULTIMED DENTAL EIRELI
CNPJ: 29.894.043/0001-40
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 DEXAMETAZONA 2 MG/ML
HYPOFARMA AMPOLA 2000 0,42 840,00
3 DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML HYPOFARMA AMPOLA 5000 0,77 3.850,00
4 GLICOSE 25% FARMACE AMPOLA 1500 0,28 420,00
5 GLICOSE 50% FARMACE AMPOLA 1500 0,29 435,00
6 OMEPRAZOL 40 MG BLAU AMPOLA 400 3,63 1.452,00
7 TENOXICAM 20MG/2ML CRISTALIA AMPOLA 1200 3,48 4.176,00
9 ACET. BETAMETASONA + FOS. D. BETAMETASONA EUROFARMA AMPOLA 600 5,85 3.510,00
10 EPINEFRINA 1 MG/ML HYPOFARMA AMPOLA 300 0,75 225,00
12 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML FARMACE AMPOLA 4000 0,32 1.280,00
13 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% HIPOLABOR AMPOLA 600 2,51 1.506,00
14 DIPIRONA 500 MG/ML FARMACE AMPOLA 7000 0,55 3.850,00
15 FUROSEMIDA 10 MG/ML HIPOLABOR AMPOLA 2500 0,35 875,00
16 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG BLAU AMPOLA 2000 1,50 3.000,00
19 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML HIPOLABOR AMPOLA 800 1,77 1.416,00
21 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML FARMACE AMPOLA 3000 0,39 1.170,00
22 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA MONOIDRATADA FARMACE AMPOLA 2500 1,45 3.625,00
25 PROMETAZINA 25MG/ML HIPOLABOR AMPOLA 1500 1,48 2.220,00
29 CIMETIDINA 150MG/ML HYPOFARMA AMPOLA 2000 0,83 1.660,00
34 CLORETO DE POTÁSSIO 10% FARMACE AMPOLA 1000 0,36 360,00
35 CLORETO DE SÓDIO 10% FARMACE AMPOLA 5000 0,22 1.100,00
37 ETILEFRINA 10MG/ML UNIAO
QUIMICA
AMPOLA 200 0,79 158,00
40 AMINOFILINA 24MG/ML FARMACE AMPOLA 200 1,11 222,00
42 DOPAMINA 5MG/ML UNIAO
QUIMICA
AMPOLA 200 1,53 306,00
43 HIDRALAZINA 20MG/ML CRISTALIA AMPOLA 400 3,39 1.356,00
44 Dimenidrinato + Piridoxina 50 mg/mL + 50 mg/mL TAKEDA AMPOLA 400 0,82 328,00
54 GENTAMICINA 40 MG/ML HYPOFARMA AMPOLA 700 0,50 350,00
57 METRONIDAZOL 5MG/ML FARMACE AMPOLA 200 2,14 428,00
58 CIPROFLOXACINO 2MG/ML HYPOFARMA AMPOLA 200 3,56 712,00
59 GENTAMICINA 80 MG/2ML HYPOFARMA AMPOLA 1000 0,52 520,00
62 OXACILINA SODICA 500MG BLAU AMPOLA 200 1,69 338,00
TOTAL 41.688,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00006/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

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