DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
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9.4. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;
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9.5. Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
9.6 . A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;
- 9.7. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Dispensa, não gera direito a indenização;
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 . As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 . Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e qualquer outra documentação complementar de habilitação exigida.
Santana do Matos/RN, 15 de outubro de 2026
JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO
Assistente de Gabinete Mat. 3531
Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: 4904B31C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2796/2026
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item , na hipótese do art. 75 , inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para objeto discriminado no item 1.1. Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o TERMO DE REFERÊNCIA e entrega de propostas junto a documentação na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda à sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail: [email protected] , dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresas para o fornecimento de Equipamentos de Monitoramento e Suporte Vital, como forma de garantir as condições mínimas para a oferta de atendimentos especializado de urgência e emergência aos usuários que necessitam do serviço.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
|---|---|---|---|
| 01 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR Equipamento médico-hospitalar portátil, microprocessado, destinado à monitorização multiparamétrica, desfibrilação, cardioversão sincronizada, desfibrilação externa automática (DEA) e estimulação cardíaca por marcapasso transcutâneo, para utilização em pacientes adultos e pediátricos. Deverá possuir, no mínimo: desfibrilador bifásico, com energia máxima de no mínimo 200 J; modo manual; cardioversão sincronizada; modo DEA com análise automática do ritmo e orientação para choque; marcapasso transcutâneo externo não invasivo, com ajustes de frequência e corrente; ECG, com apresentação de frequência cardíaca e traçado eletrocardiográfico; oximetria de pulso (SpO₂), com apresentação da saturação e frequência de pulso; pressão arterial não invasiva (PNI), com apresentação das pressões sistólica, diastólica e média e possibilidade de medições manual e automática; tela colorida de alta resolução de no mínimo 7 polegadas; alarmes sonoros e visuais ajustáveis; e impressora térmica integrada para registro de traçados e informações do atendimento. Deverá permitir monitorização por cabo de ECG e/ou eletrodos/pás multifuncionais; possuir recurso para pacientes adultos e pediátricos; bateria interna recarregável; indicador de carga; alimentação elétrica bivolt automática ou faixa 100–240 V, 50/60 Hz; sistema de autoteste/autodiagnóstico; registro ou memória dos eventos do atendimento; construção portátil e resistente, adequada ao ambiente hospitalar e aos serviços de urgência e emergência. O equipamento deverá ser fornecido novo, sem uso, com registro vigente na ANVISA, acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento, incluindo, no mínimo, cabo de alimentação, cabo de ECG, sensor reutilizável de SpO₂ adulto, manguito de PNI adulto e demais tamanhos necessários à utilização prevista, pás externas adulto/pediátricas quando aplicáveis, eletrodos multifuncionais para desfibrilação/cardioversão/marcapasso, bateria recarregável, papel para impressora e manual de operação em português. Garantia mínima de 12 meses, incluindo peças e mão de obra, com instalação, teste de funcionamento e treinamento operacional da equipe no momento da entrega. Configuração mínima pretendida: ECG + SpO₂ + PNI + Desfibrilação Bifásica + Cardioversão Sincronizada + DEA + Marcapasso Transcutâneo + Impressora. |
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| 02 | VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO MICROPROCESSADO COM TURBINA INTEGRADAVentilador pulmonar microprocessado, portátil ou montado em pedestal/carrinho, destinado à ventilação mecânica invasiva e não invasiva de pacientes adultos e pediátricos, adequado para utilização em sala de emergência, estabilização e ambiente hospitalar. O equipamento deverá possuir turbina interna ou tecnologia equivalente para captação e pressurização do ar ambiente, permitindo seu funcionamento sem necessidade de rede canalizada de ar comprimido e sem compressor externo de ar comprimido. Deverá possuir entrada para oxigênio medicinal proveniente de cilindro, permitindo a mistura do oxigênio com o ar ambiente captado pela turbina e o ajuste da FiO₂ administrada ao paciente. Deverá ser fornecido com todos os componentes necessários para conexão segura ao cilindro de oxigênio, observadas as especificações de pressão e conexão estabelecidas pelo fabricante. Deverá possuir, no mínimo: - modos ventilatórios VCV, PCV, SIMV, PSV e CPAP, ou nomenclaturas/equivalentes funcionais; - ventilação não invasiva (VNI) com compensação de vazamentos; - ventilação de backup/apneia nos modos aplicáveis; - ajustes de volume corrente, frequência respiratória, pressão inspiratória, pressão de suporte, PEEP, FiO₂, tempo inspiratório/relação I:E e sensibilidade de disparo; - monitorização de, no mínimo, volume corrente, volume minuto, frequência respiratória, pressão das vias aéreas, PEEP e FiO₂; - apresentação gráfica de curvas de pressão × tempo, fluxo × tempo e volume × tempo; - tela colorida de fácil visualização; - alarmes audiovisuais para alta e baixa pressão, desconexão, apneia, alterações de volume/minuto, frequência respiratória, FiO₂, falha de energia elétrica e bateria baixa; - bateria interna recarregável, com autonomia mínima recomendada de 2 horas; - alimentação elétrica bivolt automática ou 100–240 V, 50/60 Hz; - sistema de autoteste e verificação das condições operacionais. ALIMENTAÇÃO DE GASES — REQUISITO ESSENCIAL: O equipamento deverá funcionar por meio de turbina interna, independentemente da disponibilidade de ar comprimido hospitalar, sendo expressamente vedada a necessidade de rede canalizada ou compressor externo de ar comprimido para realização da ventilação. O equipamento deverá permitir utilização de oxigênio medicinal proveniente de cilindro, com controle da concentração de oxigênio administrada ao paciente. O equipamento deverá ser fornecido novo e sem uso, com registro vigente na ANVISA, acompanhado depedestal/carrinho com rodízios e travas, circuito respiratório, sensores, válvulas, cabo |
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