Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 85

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Limoeiro-PE, o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público , com exceção dos serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, especialmente daqueles em regime de plantão e vigilância, a juízo do chefe dos órgãos competentes.

b) Suplente: Maria Betânia da Silva, CPF nº 653..-87.

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Riva Karla Vieira da Silva, CPF nº 034..-50; b) Suplente: Cristina Lindair de Lira Baracho, CPF nº 053..93.

V – Representantes da Conselho Tutelar de Limoeiro:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito. Limoeiro-PE, 15 de outubro de 2026.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito

Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior Código Identificador: 7E9BF247

a) Titular: Lúcia de Fátima de Andrade Heráclio, CPF nº 045..-23;

b) Suplente: Miriam Francisca da Silva Lyra, CPF nº 687..-72.

VI – Representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro:

a) Titular: Fábio André de Andrade Silva, CPF nº 653..-20; b) Suplente: Ricardo Bruno Rodrigues da Silva, CPF nº 089..35.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 241, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: NOMEIA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO INTERSETORIAL DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.510, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Serviço Família Acolhedora no âmbito do município de Limoeiro;

VII – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social de Limoeiro:

a) Titular: Daniele de Fontes Santos, CPF nº 132..-86; b) Suplente: Lillian Larissa Pereira de Lima, CPF nº 101..-24.

Art. 2º Nomear a representação titular do Serviço Família Acolhedora, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para Coordenação do Grupo de Gestão Intersetorial do Serviço Família Acolhedora.

Art. 3º Os membros do Grupo de Gestão Intersetorial do Serviço Família Acolhedora não perceberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício da função, assim considerada de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o inciso I do Art. 2º da Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a relevância do Serviço Família Acolhedora enquanto modalidade de acolhimento que busca garantir, de forma provisória e excepcional, proteção, cuidado e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio de sua família de origem, priorizando o atendimento individualizado e a preservação de vínculos, conforme os princípios da proteção integral e da garantia de direitos.

Art. 1º Nomear os membros relacionados abaixo para a composição do Grupo de Gestão Intersetorial do Serviço Família Acolhedora, no âmbito do município de Limoeiro:

I – Representantes do Serviço Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania :

a) Titular: Bianca Letícia dos Santos Vasconcelos, CPF nº 119..-85;

b) Suplente: Maíry Alessandra de Amorim Cavalcante, CPF nº 059..-93.

II – Representantes do Centro de Referência Especializada de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania :

a) Titular: Wikiane Hayla de Souza Lima, CPF nº 043..-44; b) Suplente: Allana Suennia Melo de Paula, CPF nº 105..-82.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes :

a) Titular: Jaqueline Laís Gonçalves Santiago, CPF nº 107..73;

Publique – se e Registre –se

Gabinete do Prefeito Limoeiro, 15 de outubro de 2026.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito

Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior Código Identificador: 724E3D73

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACAPARANA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.417/2026

Lei nº 1.417/2026

EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização — Macaparana Alfabetiza+ no âmbito do Município de Macaparana/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPARANA, ESTADO DЕ PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber à Câmara de Vereadores de Macaparana, apreciou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaparana/PE, a Política Municipal de Alfabetização — Macaparana Alfabetiza+, doravante denominada Política, destinada a garantir o direito à

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