DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 90 (noventa) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:
- DATA DE INÍCIO: 01 de outubrode 2026;
• DATA DE TÉRMINO: 29 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.
Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.
§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos13 dias do mês de outubro de 2026.
SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: ABAF5BB1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 332/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao(a)servidor(a)público(a) municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passira), que garante ao(a)servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;
financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.
§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.
SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 10BB5705
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 333/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao(a)servidor(a)público(a) municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passira), que garante ao(a)servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) LINDAVAL RAMOS RODRIGUES devidamente qualificado(a) sob a Matrícula Funcional nº 2177 , ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 01 (um) mês .
Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 30 (trinta) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:
• DATA DE INÍCIO: 01 de outubro de 2026;
• DATA DE TÉRMINO: 30 de outubro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) NADIA RUBIA DA SILVA devidamente qualificado(a) sob a Matrícula Funcional nº 22051 , ocupante do cargo de provimento efetivo de COZINHEIRA , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 03 (três) meses .
Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 90 (noventa) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:
• DATA DE INÍCIO: 01 de agosto de 2026;
• DATA DE TÉRMINO: 01 de novembro de 2026.
Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.
Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e
Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.
Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.
§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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