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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 119

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passira), que garante ao(a)servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) MARGARINA BEZERRA DA SILVA devidamente qualificado(a) sob a Matrícula Funcional nº 2190 , ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 01 (um) mês .

Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 30 (trinta) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:

• DATA DE INÍCIO: 01 de outubro de 2026;

• DATA DE TÉRMINO: 30 de outubro de 2026.

Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.

Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.

§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.

Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos13 dias do mês de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: E542918B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 337/2026

Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao(a)servidor(a)público(a) municipal que especifica e dá outras providências.

MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 01 (um) mês .

Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 30 (trinta) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:

• DATA DE INÍCIO: 01 de outubro de 2026;

Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, salvo prorrogação legal ou nova concessão devidamente publicada.

Art. 3º Este ato administrativo possui eficácia, convalidando-se, para todos os fins de direito — notadamente funcionais, previdenciários e financeiros — o afastamento do servidor ocorrido a partir da data de início fixada no Art. 2º.

§ 1º O período de afastamento ora concedido será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, mantendo-se a remuneração integral do cargo.

Art. 4º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DPGP) e à Secretaria de Finanças a adoção das providências necessárias para o registro nos assentamentos funcionais do servidor e os devidos ajustes em folha de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Passira, aos13 dias do mês de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Passira

Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 9E872587

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 338/2026

Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao(a)servidor(a)público(a) municipal que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passira), que garante ao(a)servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;

RESOLVE:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 91 da Lei Municipal nº 453/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Passira), que garante ao(a)servidor(a) efetiva o gozo de licença-prêmio;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Passira, que opinou pela regularidade e convalidação do ato administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) JOSÉ SOARES DOS SANTOS devidamente qualificado(a) sob a Matrícula Funcional nº 2165 , ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , com lotação na SECRETARIA

Art. 1º CONCEDER ao(a) servidor(a) JOSÉ SOARES DOS SANTOS devidamente qualificado(a) sob a Matrícula Funcional nº 2165 , ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , o benefício de Licença-Prêmio , pelo prazo de 01 (um) mês .

Art. 2º Fica determinado que o período de fruição da licença concedida no artigo anterior compreende o interregno de 30 (trinta) dias consecutivos , fixados da seguinte forma:

Parágrafo Único. O(a) servidor(a) deverá retomar suas atividades funcionais regulares no primeiro dia útil subsequente ao término da

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