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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 50

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0046 Data de Validade: 14/10/2031

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor PATRICIA FERNANDES DANTAS
Empreendimento PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO
Local
da
atividade
Licenciada:
RECANTO SANTA TEREZA - ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
CPF/CNPJ 398.232.438-67
Coordenadas
Geográficas
LAT: 6° 46' 50,10" S / LON: 37° 48' 44,00" W
Atividade Licenciada: SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA-
PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 1 HA.

CONDICIONANTES

  1. Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0046, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;

  4. Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;

  5. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 14/10/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 81D49988

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0044/2026

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0044/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0047 Data de Validade: 14/10/2031

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor IZAIAS DE SOUSA RIBEIRO
Empreendimento PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO
Local
da
atividade
Licenciada:
SITIO MONTE ALEGRE - ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
CPF/CNPJ 023.035.494-77
Coordenadas
Geográficas
LAT: 6° 45' 56,800" S / LON: 37° 45' 12,900" W
Atividade Licenciada: SEMAM-
DISPENSA
DE
LICENÇA
AMBIENTAL-
AGROPECUARIA PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908=
AREA 1 HA.

CONDICIONANTES

  1. Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0047, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;

  4. Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;

  5. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 14/10/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 1111306D

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0045/2026

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0045/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0048 Data de Validade: 14/10/2031

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor LIDIANA SANTOS DE SOUSA NASCIMENTO
Empreendimento PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO
Local
da
atividade
Licenciada:

SITIO RIACHÃO DO RIO - ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
CPF/CNPJ 076.454.374-13
Coordenadas
Geográficas
LAT: 6° 51' 57,10" S / LON: 37° 50' 8,30" W
Atividade Licenciada: SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA-
PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 1 HA.

CONDICIONANTES

  1. Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0048, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;

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