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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 81

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, À LEI COMPLEMENTAR GERAL N° 35, DE 19 / 2 / 2026, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR GERAL N° 35, DE 19 / 2 / 2026, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 13, IV e 64, VI da Lei Orgânica Municipal e, adicionalmente tendo – se por referência a Lei Complementar Geral n° 35, de 19 / 2 / 2026, que dispõe sobre a instituição da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão Ordinária realizada no último dia 21 de setembro, o Projeto de Lei Complementar n° 02 / 2026 à Lei Complementar Geral n° 35, de 19 / 2 / 2026 e, Ele sanciona a Lei abaixo elencada:

Art. 1º O Título IX, Capitulo I, Seção VII: Da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com as alterações abaixo sublinhadas:

“ rt. 56. A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer compreende a estrutura administrativa, conforme abaixo sublinhada:

I – Subsecretaria de Turismo;

II – Subsecretaria de Cultura e Lazer;

III – Subsecretaria de Organização de Eventos e Decoração;

IV - Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço;

V – Coordenadoria de Resgate, Preservação e Registro da História Municipal;

VI - Departamento de Cultura;

VII – Divisão de Fomento às Manifestações Teatrais, Folclóricas, Dança e Música;

VIII – Divisão de Gerenciamento Técnico do Museu Histórico e Cultural;

IX - Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial Cinematográfico; e,

X – Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial do Cangaço e demais Espaços de Visitações Culturais e Turísticas. “

Art. 2º O Anexo I: Da descrição das atribuições funcionais dos órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo - Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com a inclusão abaixo sublinhada:

Órgão n° 08: Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer.

“ Subórgão n° 8.10: Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço. Atribuições gerais, entre outras correlatas:

I — promover o enriquecimento contínuo do acervo do Memorial; II - estimular o turismo histórico-cultural; III – promover palestras, seminários, congressos, encontros culturais, oficinas, festivais temáticos, feiras culturais, apresentações artísticas, apresentações artísticas, exposições permanentes e temporárias, visitas guiadas, atividades escolares, cursos de formação, produção de material didático e projetos de educação patrimonial; IV - preservar a memória histórica do cangaço no Nordeste brasileiro;

V — valorizar a cultura sertaneja nordestina;

VI — promover a educação patrimonial e histórica; VII — incentivar pesquisas científicas e acadêmicas; VIII — estimular o turismo histórico-cultural; IX — realizar exposições permanentes e itinerantes; X — desenvolver ações educativas e culturais; XI — promover seminários, palestras e encontros temáticos; XII — estimular publicações, produções audiovisuais e estudos históricos; XIII — preservar documentos, fotografias e registros históricos; XIV — fortalecer a identidade cultural do povo sertanejo; XV — incentivar a produção artística relacionada ao patrimônio cultural nordestino XVI — combater o apagamento histórico da memória sertaneja; e, XVII — criar espaços de reflexão sobre a formação histórica do Nordeste Brasileiro. “

Art. 3º O Anexo II: Do quadro de cargos classe provimento em comissão – Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com a alteração abaixo sublinhada:

A N E X O – II

Quadro de cargos da classe provimento em comissão. ÓRGÃO Nº 08: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO , CULTURA E LAZER.

Denominação Nível de assessoramento Vencimento Gratificação Total
Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer. Direção e assessoramento superior. R$ 5.000,00*( Subsídio ) ----- R$ 5.000,00
Subsecretaria de Turismo. Direção e assessoramento superior. R$ 3.500,00 ------- R$ 3.500,00
Subsecretaria de Cultura e Lazer. Direção e assessoramento superior. R$ 3.500,00 ------- R$ 3.500,00
Subsecretaria de Organização de Eventos e Decoração. Direção e assessoramento superior
R$ 3.500,00 __ R$ 3.500,00
_________
“ Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço.
Direção e assessoramento superior. ___
R$ 3.000,00.
----- R$ 3.100,00“
Departamento de Cultura. Direção e assessoramento intermediário. Salário mínimo anual municipal
vigente.

R$ 100,00.
Coordenadoria de Registro, Resgate e Preservação da História Municipal. Direção e assessoramento intermediário. R$ 2.000,00 R$ 500,00. R$ 2.500,00.
Divisão de Fomento às manifestações teatrais, folclóricas, música e dança. Direção e assessoramento intermediário. Salário mínimo anual municipal
vigente.

R$ 100,00.
Divisão de Gerenciamento Técnico do Museu Histórico e Cultural. Direção e assessoramento intermediário. Salário
mínimo
municipal
vigente.

R$ 100,00
Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial Cinematográfico . Direção e assessoramento intermediário. Salário
mínimo
municipal
vigente.

R$ 100,00

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