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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 53

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

PARÁGRAFO QUARTO – Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

– PARÁGRAFO QUINTO O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEXTO – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

PARÁGRAFO OITAVO – Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

PARÁGRAFO NONO – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

I – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

II – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

III – Indenizações e multas.

PARÁGRAFO DEZ – A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DEZESSETE – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZOITO – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Cerejeiras, 09 de outubro de 2026.

SINELMA PENHA DE SOUZA

CLÁUSULA QUINZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Sec. Mun. de Saúde Contratante

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Contratante

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU

FICHA: 472

UNIDADE: 021001 - GABINETE DO SECRETARIO (A) FUNCIONAL: 10.302.0010.1028.0000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL SÃO LUCAS) CLASSIFICAÇÃO: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 2.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

FICHA: 473

UNIDADE: 021001 - GABINETE DO SECRETARIO (A) FUNCIONAL: 10.302.0010.1028.0000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL SÃO LUCAS) CLASSIFICAÇÃO: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.631.3110 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE

PARÁGRAFO SEGUNDO – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133,

SAIMO MELO LOPES

SML Engenharia LTDA Contratado

Testemunhas: Josimara Silva Alvarenga Emilly Cecilia Do Carmo De Souza

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 641BE39A

SECRETARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 215/2026

Termo de Contrato nº 215/2026 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa HGM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza, brasi-leira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 348*, expedida pela SSP/RO, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO e O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua

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