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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 58

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Classificação: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 2.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Cerejeiras, 14 de outubro de 2026.

SINELMA PENHA DE SOUZA

Sec. Mun. de Saúde Contratante

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Contratante

SECRETARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 216/2026

Termo de Contrato nº 216/2026 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa SANTIAGO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E VETERINARIOS LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza , brasi-leira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 34, expedida pela SSP/RO, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO e O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Sinésio José de Souza, brasileiro, casado, agente político, CPF nº .143.472- e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado *CONTRATANTE , e por outro lado à empresa SANTIAGO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E VETERINARIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 65.554.866/0001-90, com endereço na Rua Canada, 1927 – Centro – CEP 76997-000 – Cerejeiras/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Alan Rodrigo Polpeta Santo , portador do RG n° 96470 expedido pela SSESP/PR e inscrito no CPF nº .361.619- resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 3599/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026,** mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Aquisição de equipamentos e materiais para a Rede Básica de Saúde com recurso proveniente da reprogramação de saldo da Proposta nº 07010/2024-01 fundo a fundo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

HILDEBRANDO DE ARAUJO

HGM Distribuicao de Produtos Medicos Hospitalares LTDA Contratado

Testemunhas:

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

Josimara Silva Alvarenga

Emilly Cecilia do Carmo de Souza

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 7F95740C

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

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