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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 161

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 668/GAB/2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ELEN GOMES LEÃO EM CARGO DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria nº 668/GAB/2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ELEN GOMES LEÃO EM CARGO DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e por conveniência e oportunidade da administração e o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR no cargo de SEÇÃO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTOS – PMDA 05 , a senhora ELEN GOMES LEÃO vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTRAS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 2255F644

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO LEGISLATIVO N. 10/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2026 Seringueiras-RO, 13 de outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO, REALIZADA PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA , Vereadora JULIANE CRESTANI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Seringueiras/RO,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Seringueiras/RO constitui o órgão Legislativo do Município, competindo-lhe exercer suas atribuições legislativas,

CONSIDERANDO que foi realizada, em 01 de janeiro de 2025 , eleição destinada à composição da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da 9ª Legislatura 2025-2028 (2027-2028) ;

CONSIDERANDO que a referida eleição ocorreu de forma antecipada, em momento significativamente anterior ao início do mandato para o qual os membros da Mesa seriam escolhidos;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que as eleições para a Mesa Diretora referentes ao segundo biênio da Legislatura devem observar os

princípios republicano e democrático, bem como a contemporaneidade entre a eleição e o início do respectivo mandato, admitindo-se a realização do pleito somente a partir de outubro do ano anterior ao início do exercício do mandato ;

CONSIDERANDO que, no julgamento da ADI 7.733 , o Supremo Tribunal Federal estabeleceu interpretação conforme à Constituição para determinar que a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio seja realizada a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do exercício do mandato, além de ter anulado eleição realizada antecipadamente;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal vem reafirmando que a realização excessivamente antecipada da eleição da Mesa Diretora pode comprometer os princípios da alternância de poder, da representatividade, da periodicidade e da contemporaneidade do processo de escolha dos dirigentes do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que a eleição realizada em 01 de janeiro de 2025 , destinada a produzir efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2027 , antecedeu em aproximadamente dois anos o início do mandato correspondente, encontrando-se, portanto, fora do período considerado constitucionalmente adequado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a manutenção dos efeitos da referida eleição poderia perpetuar situação incompatível com os princípios constitucionais que regem a organização e o funcionamento do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos da Câmara Municipal de Seringueiras/RO à Constituição Federal, à legislação aplicável e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO , por fim, o Requerimento da Mesa diretora n. 001/2026 submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal e aprovado por unanimidade dos vereadores presentes em Sessão Ordinária realizada em 08 de outubro de 2026 , no qual foi decidido pelo reconhecimento da nulidade da eleição da mesa diretora do 2º biênio (2027/2028) realizada em 01 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Seringueiras/RO para o Segundo Biênio da 9ª Legislatura - 2025-2028 (2027-2028) , realizada em 01 de janeiro de 2025 , em razão de sua realização antecipada em período incompatível com os princípios constitucionais aplicáveis à eleição dos órgãos dirigentes do Poder Legislativo e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º - Em decorrência da anulação prevista no art. 1º, ficam sem efeito os atos decorrentes da referida eleição que tenham por fundamento exclusivo a escolha antecipada da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da 9ª Legislatura 2025-2028, ressalvados os atos que, por sua natureza, já tenham produzido efeitos jurídicos autônomos e cuja desconstituição dependa de procedimento próprio.

Art. 3º - A eleição da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da 9ª Legislatura 2025-2028 deverá ser realizada em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Seringueiras/RO e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, observando-se o período constitucionalmente adequado para a realização do pleito.

Art. 4º - A Presidência da Câmara Municipal adotará as providências administrativas e legislativas necessárias ao cumprimento deste Decreto Legislativo, inclusive quanto à convocação da nova eleição da Mesa Diretora para o Segundo Biênio, observadas as normas regimentais aplicáveis.

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os atos incompatíveis com o disposto neste Decreto Legislativo.

Seringueiras/RO, 13 de outubro de 2026.

JULIANE CRESTANI

Presidente da Câmara Municipal de Seringueiras/RO Biênio 2025-2026

Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: 881BCC30

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