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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 88

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) 47/2026 – AQUISIÇÃO DE PEDRAS, CONCRETO, ASFALTO E EMULSÃO

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Pedras, Concreto, Asfalto e Emulsão para manutenção e recuperação de ruas e vias, obras previstas e em andamento, em atendimento as necessidades da Secretaria de Obras do Município de Coronel Bicaco/RS. Realizar-seá dia 29 de outubro de 2026 às 08h00min, no portal de compras Contratação 19/2026, https://www.gov.br/compras/pt-br/. A íntegra do edital encontra-se disponível no site www.coronelbicaco.rs.gov.br.

Coronel Bicaco/RS, 16 de outubro de 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO - Prefeito

Publicado por: Marisa Niedermayer Código Identificador: B8A6843E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 132/2026

DECRETO Nº 132, de 9 de outubro de 2026

ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso IV da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores , até o limite de R$ 4.645,67 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
33390300000000000000.653 - Material de consumo R$ 4.645,67
Total.................................. R$ 4.645,67

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro de exercícios Anteriores vinculado as seguintes Fontes de Recursos:

25691148 - Transferência ETI - Escola em Tempo Integral Cfe. Lei 14.640/2023. R$ 4.645,67
Total....................................... R$ 4.645,67

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, no uso de atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a concessão de uso, não remunerado, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Bicaco - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Theodomiro Luciano de Souza, n° 100, Bairro Santa Maria, nesta cidade de Coronel Bicaco-RS, inscrita no CNPJ sob n° 91.995.878/0001-60 , do bem público abaixo descrito, integrante do patrimônio municipal: - 01 (um) I/M.BENZ 417 SPRINTER M, ano de fabricação 2026, modelo 2027, combustível Diesel, Chassi 8AC907843VE287406, Renavam: 1520983074, placas TRO8D36/RS, bem patrimonial tombado sob o número 9254.

Art. 2º – O uso concedido destina-se à implementação das atividades fins da concessionária.

Art. 3º – A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 05(cinco) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante lei, ou interrompido, a qualquer momento, no interesse público por oportunidade e conveniência da administração.

Art. 4º – A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:

a) Obrigação da concessionária permitir a fiscalização, a qualquer momento, a partir da assinatura do contrato, do veículo e todos seus os equipamentos, por parte do município;

b) Obrigação da concessionária pelas revisões periódicas, bem como, as despesas com impostos e manutenção do bem e a conservação em perfeitas condições de uso;

c) Obrigação da concessionária pelo o pagamento de todos os encargos decorrentes da utilização do bem, inclusive em relação a impostos, multas de trânsito, motoristas contratados, salários e respectivos adicionais, encargos trabalhistas e previdenciários;

d) Obrigação da concessionária pela contratação de seguro total, danos materiais, pessoais, inclusive contra terceiros, eximindo o município de qualquer responsabilidade, tanto civil como administrativamente;

e) Obrigação da concessionária obter e manter válida a licença para executar o transporte rodoviário escolar, nos termos dos artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

f) Obrigação da concessionária pela entrega, no final do prazo ou quando interrompido a concessão, ao CEDENTE do veículo no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

g) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas despesas efetuadas para a manutenção e o bom funcionamento do veículo, se a Associação der destinação diversa a este, ficar inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;

Art. 5º - Além das obrigações previstas nesta Lei, outras poderão ser estabelecidas no contrato de concessão de uso.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 9 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

PAULO GILBERTO HERMEL Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

PAULO GILBERTO HERMEL Prefeito em Exercício

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 55D61B60

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 5168/2026

Registre-se e Publique-se;

CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 0E3DB560

LEI MUNICIPAL nº 5.168/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO, NÃO REMUNERADO, DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL .

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ

GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026

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