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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 205

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

arbitragem nas modalidades de Futsal, Futebol de Campo (11), Futebol 7 e Vôlei de Quadra, para atendimento do calendário esportivo do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte de Santo Ângelo. Tendo como credenciado RONALDO SCHMIDT DA SILVA. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses (105, 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021).

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito

Publicado por: Bernardo Veronese Código Identificador: 13ABD9E2

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO Nº 4.457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação ―Cidadão Premiado‖, instituído pela Lei Municipal nº 4.253, de 18 de outubro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.253, de 18 de outubro de 2018, e alterações posteriores,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação, denominado ―Cidadão Premiado‖, instituído pela Lei Municipal nº 4.253, de 18 de outubro de 2018.

Art. 2º O Programa Cidadão Premiado tem por objetivo estimular o incremento da arrecadação própria municipal e do retorno do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como promover a conscientização fiscal, mediante as seguintes ações:

I – incentivar a exigência de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e de notas fiscais de mercadorias no comércio local;

II – estimular a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III – promover o registro das operações do produtor rural e a emissão de contranotas;

IV – incentivar a adimplência no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

CAPÍTULO II

DOS DOCUMENTOS VÁLIDOS E DA GERAÇÃO DE BILHETES

Art. 3º Consideram-se válidos, para a geração automática de bilhetes eletrônicos, os seguintes documentos:

I – Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);

II – Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e notas fiscais de mercadorias;

estadual, e serão atribuídos conforme a quantidade de documentos, independentemente de seu valor, na seguinte proporção:

I – 1 (um) bilhete para cada NFC-e, nota fiscal de mercadoria, nota fiscal de produtor rural, contranota ou guia de IPTU quitada; II – 2 (dois) bilhetes para cada NFS-e.

§ 1º Os bilhetes eletrônicos serão gerados até 24 (vinte e quatro) horas antes de cada sorteio.

§ 2º Os bilhetes acumulados durante o ano civil serão zerados em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, reiniciando-se a contagem em 1º de janeiro do exercício seguinte.

CAPÍTULO III

DOS SORTEIOS, DA PREMIAÇÃO E DO RESGATE

Art. 6º A partir do exercício de 2027, os sorteios serão realizados semestralmente, nas seguintes datas fixas: I – 1º sorteio: 8 de janeiro de cada ano;

II – 2º sorteio: 10 de julho de cada ano.

Art. 7º Os sorteios serão realizados por meio de sistema eletrônico oficial, de forma aleatória e transparente, sem interferência humana, da menor para a maior premiação.

§ 1º A premiação total será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por semestre, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano.

§ 2º O montante semestral será distribuído em 12 (doze) valescompras individuais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, contemplando 24 (vinte e quatro) ganhadores por ano.

§ 3º Os vales-compras serão utilizados exclusivamente em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santo Ângelo.

§ 4º O contemplado terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data do sorteio, para reivindicar o prêmio junto à Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de perda do direito.

§ 5º O pagamento do valor será feito por PIX ou depósito em conta corrente do contemplado, mediante expedição de empenho, efetuado pela Fazenda Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

CAPÍTULO IV

DA INADIMPLÊNCIA E DOS IMPEDIMENTOS

Art. 8º Perderá o direito ao prêmio o contemplado que, na data da realização do sorteio, estiver em situação de inadimplência com a Fazenda Municipal.

Parágrafo único. Verificada a inadimplência, o prêmio será atribuído ao bilhete de numeração imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que se apure contemplado adimplente.

Art. 9º Não poderão participar dos sorteios do Programa Cidadão Premiado:

I – o Prefeito Municipal;

II – o Vice-Prefeito Municipal;

III – o Secretário Municipal da Fazenda;

IV – os servidores responsáveis pela operação e pela administração do sistema de sorteios.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Finanças expedir os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

III – notas fiscais de produtor rural e contranotas;

IV – comprovantes de pagamento de IPTU quitado.

Parágrafo único. Não geram bilhetes eletrônicos os pagamentos referentes a taxas, contribuições de melhoria e preços públicos.

Art. 4º A partir do exercício de 2027, os documentos de que trata o art. 3º emitidos ou quitados durante todo o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, gerarão bilhetes eletrônicos para os sorteios do Programa.

Parágrafo único. No exercício de 2026, em caráter transitório, a geração de bilhetes eletrônicos terá início em 1º de outubro de 2026 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026.

Art. 5º Os bilhetes eletrônicos serão gerados por sistema informatizado, tendo como identificador do participante o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou a inscrição municipal ou

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 14 de outubro de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito

Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: 97F2D8ED

SECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 653/2026/SMGRH

De 14 de outubro de 2026

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