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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/10/2026 · pág. 251

DOMRS 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4437

Até 02 10pontos
E Mais de 2 até 4 anos 15pontos
Mais de 4 anos 25pontos 25 pontos
Experiência em atividades administrativas gerais Mais de 6 anos 30pontos

7.3. Os títulos devem ser anexados, dentro do prazo previsto para inscrição, junto a inscrição.

8 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

a. Os resultados do processo seletivo simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Campo Bom (www.campobom.rs.gov.br), conforme item 2 do presente edital.

9 DO INGRESSO NO CARGO

9.1 O Município de Campo Bom reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a respectiva ordem de classificação e pela necessidade da função até o limite de vagas informadas;

9.2 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias, mediante contrato por prazo determinado, conforme lei;

9.3 Em caso de rescisão de contrato de trabalho a pedido do servidor contratado sem direito a indenização financeira, deve formalizado por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

9.4 O candidato convocado para contratação temporária deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, situada no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, nº 800, no prazo improrrogável de dois dias úteis, contado da formal convocação, munido dos documentos exigidos no item 10;

9.5 Onão comparecimento no prazo acima fixado ou a apresentação incompleta dos documentos exigidos implicará a perda sumária do direito à contratação, convocando-se imediatamente o candidato subsequente da lista classificatória.

9.6 Após a formalização e assinatura do contrato administrativo, o candidato terá o prazo improrrogável de até 2 (dois) dias para entrar em efetivo exercício das atribuições da função, tornando-se a admissão automaticamente sem efeito caso o prazo seja descumprido, hipótese em que será convocado imediatamente o próximo candidato da lista de classificação.

10 DA ADMISSÃO

10.1. A admissão do candidato convocado fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data à convocação:

a) declaração formal de inexistência de impedimento para assumir a função temporária, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública constitucionalmente inacumulável;

b) declaração de bens e valores atualizada que compõem o seu patrimônio privado;

c) atestado oficial de aptidão médica e mental fornecido pelo serviço pericial competente designado pelo Município;

d) certidão de quitação das obrigações eleitorais;

e) Comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do comparecimento

f) Prova documental de estar quites, ou em situação regular, para com as respectivas obrigações militares, quando do sexo masculino;

g) Documento oficial comprobatório de nacionalidade brasileira originária ou equiparada, como estrangeiro com licença para trabalhar no país;

h) Comprovante de conclusão do Ensino Médio perante instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;

i) Comprovante de residência;

j) Carteira do Trabalho;

k) Número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;

l) Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

m) 02 (duas) fotografias tamanho 3 x 4.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. As inscrições de que trata o Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.

b. É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o endereço e os dados para contato.

c. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

d. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o critério de desempate:

1- Maior tempo de experiência profissional na área da Saúde;

2- Maior tempo de experiência profissional;

3- Maior idade.

e. Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas se realizadas no site da Prefeitura Municipal. f. De acordo com o art. 1º, § 2º, da LM 5.702/2026 a contratação temporária de servidores será pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período.

g. Após a formalização e assinatura do contrato administrativo, o candidato terá o prazo improrrogável de até 2 (dois) dias para entrar em efetivo exercício das atribuições da função, tornando-se a admissão automaticamente sem efeito caso o prazo seja descumprido, hipótese em que será convocado imediatamente o próximo candidato da lista de classificação.

h. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Campo Bom, 13 de outubro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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