Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/10/2026 · pág. 15

DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932

Art. 10. A estrutura do NMSP será composta:

I – Secretária Municipal de Saúde - Daniela Borges Meneses;

II – Representante Técnico da Coordenação da Atenção Primária à Saúde - Debora Martins Sousa;

III – Representante Técnico da Saúde Mental - Patrícia Rodrigues Pereira de Sousa;

IV – Representante Técnico da Coordenação de Saúde Bucal - Shirley Neves Almeida Bessa;

V – Representante Técnico da Assistência Farmacêutica - Djane Borges Arcanjo;

VI – Representante Técnico da Vigilância Epidemiológica - Maria do Amparo Soares dos Santos;

VII - Representante Técnico da Regulação Municipal - Solange Maria do Amaral;

VIII - Representante das equipes médica/enfermagem - João Victor da costa Duarte; IX - Representante Técnico de Segurança do Trabalho - Drica vieira de Sousa.

Art. 11. Os representantes das Coordenações, Gerências, Comitês, Núcleos que comporão o NMSP estão relacionados no Art. 10º serão indicados e apresentados pela Secretária de Saúde. Art. 12. Aos membros do NMSP compete:

I - Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

II - Comparecer às reuniões, relatando expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão; III - Requerer votação de matéria em regime de urgência; IV - Desempenhar as atribuições que lhes forem designadas pelo Coordenador;

V - Apresentar proposições sobre as questões inerentes ao Núcleo; VI - Em caso de impedimento, comunicar seu suplente para que o substitua nas atividades do NMSP.

§ 1º. As deliberações tomadas deverão ser encaminhadas em forma de Resoluções, quando estiverem relacionadas à criação e/ou alterações nas normas e rotinas.

§ 2º. Os treinamentos para as diversas categorias profissionais e em diversos temas serão agendados previamente e comunicados por escrito às chefias de Unidades e Coordenações, que deverão ser responsáveis pelo encaminhamento de sua equipe a estes, mediante autorização do Secretário Municipal.

Art. 13. O NMSP, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.

Art. 14. A sequência de atividades nas reuniões do NMSP será: I - Verificação da presença do Coordenador e demais membros do NMSP;

II - Leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior; III - Leitura, pelo Coordenador, dos informes e desenvolvimento da pauta da reunião;

IV - Leitura, discussão e votação dos pareceres;

V - Organização da pauta da próxima reunião;

§ 1º. Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o NMSP, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo.

§ 2º Qualquer membro do NMSP poderá requerer ao Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos.

§ 3º. A pauta será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 01 (um) dia para as extraordinárias.

Art. 15. Após a leitura do parecer elaborado por pessoa indicada na forma do inciso V, do art. 18, deste decreto, o Coordenador deve submetê-lo a discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem.

Art. 16. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido a votação.

Art. 17. A cada reunião, os membros registrarão sua presença em folha própria (lista de presença) e o Secretário lavrará ata que deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo Coordenador, quando de sua aprovação.

Art. 18. Ao Coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NMSP, especificamente:

I - Representar o NSP em suas relações internas e externas;

II - Promover a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias; III - Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

V - Indicar membros para realização de estudos, trabalhos, levantamentos e emissão de pareceres.

Parágrafo único. Cabe ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.

Art. 19. Ao Secretário do NSP compete:

I - Participar das reuniões dando toda assistência necessária ao bom andamento dos trabalhos;

II - Preparar e encaminhar o expediente do NMSP;

III - Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do NMSP; IV - Providenciar e distribuir ao Secretário de Saúde e/ou Departamentos, comunicados escritos e Resoluções do NMSP;

V - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob guarda;

VI - Transcrever o relatório anual das atividades do NMSP;

VII - Lavrar e assinar as atas de reuniões do NMSP;

VIII - Providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das reuniões extraordinárias;

IX - Distribuir aos Membros do NMSP a pauta das reuniões; X - Organizar dados e arquivos do NMSP.

Art. 20. As atividades dos membros do NMSP deverão acontecer através da liberação de horário de trabalho, com solicitação em tempo hábil para não haver interrupção do serviço no local de lotação do mesmo.

Art. 21. Será excluído o componente do NMSP que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano.

Art. 22. Cabe ao Secretário de Saúde promover a renovação de 1/3 dos componentes do NMSP a cada 2 (dois) anos.

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo conjunto de componentes do NMSP, por consenso ou maioria simples.

Art. 24. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta fundamentada por 2/3 dos componentes do NMSP, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, e será encaminhada à aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina, 15 de outubro de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 653F4D5C

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO Nº 003/2026

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.830.671/0001-97. CONTRATADA: VII ARTES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.157.114/0001-69. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 064/2026. OBJETO : Contratação deempresa especializada para realização de espetáculo teatral musical infantil, com no mínimo 25 personagens/atores, incluindo figurinos, maquiagem, animação, interação com o público, apresentação teatral, músicas, coreografias e sessões de fotos, com duração de 04 (quatro) horas, a ser realizado em 17 de outubro de 2026, às 16h00min, na Praça da Rodoviária, em comemoração ao Dia das Crianças, incluindo todos os custos necessários à execução do serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.08.243.1119.2070.3.3.90.39.00 – FR (150) – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA-

www.diariomunicipal.com.br/fgm 15