DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3932
7.1. A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.30.00; Ficha Orçamentária: 345; Sub Elemento: 29; Fonte/Destinação de Recursos: 101/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. 9.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto; O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil; A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios; Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato; Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 9.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1.1., 9.1.1.2., 9.1.1.3. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. Fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste contrato após a emissão da Ordem de Fornecimento, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor empenhado. 10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos da legislação de regência, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo: Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5. As sanções de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .
12.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais.
12.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.
Portelândia, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2026.
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME Contratante
A S Caetano LTDA CNPJ/MF sob o nº 14.484.069/0001-42 AMANDA DA SILVA CAETANO Contratada
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 3E3BA3F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2361/2026
AVISO DE DISPENSA
Processo Administrativo n. 2361/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
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