DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
Consta do requerimento declaração inequívoca de que a manifestação não se refere a pedido de reclassificação, deslocamento para o final da lista ou postergação da convocação, mas à desistência definitiva , com ciência das consequências administrativas dela decorrentes. Considerando que a participação e permanência em concurso público constituem faculdade do candidato, não havendo impedimento à manifestação voluntária de desistência;
Considerando a necessidade de preservação da segurança jurídica, da transparência administrativa, da vinculação ao edital e da rigorosa observância da ordem classificatória do certame;
Considerando, ainda, que o Edital do Concurso Público nº 001/2023 disciplina a convocação e condiciona a posse ao cumprimento dos requisitos e à apresentação da documentação exigida pelo certame; HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DEFINITIVA apresentado pelo(a) candidato(a) WEBERSON BATISTA FERREIRA , relativamente à sua classificação para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , no Concurso Público nº 001/2023 do Município de Abadia de Goiás.
Em consequência, DETERMINO ao Departamento de Recursos Humanos que:
• proceda ao registro da desistência definitiva nos assentamentos e controles administrativos relativos ao Concurso Público nº 001/2023 e comunicado o TCMGO;
• promova a juntada deste despacho e dos documentos pertinentes ao processo administrativo;
• providencie a publicação do extrato deste despacho no veículo oficial de publicidade dos atos municipais, para fins de transparência e segurança jurídica;
• não realize novas convocações do(a) candidato(a) com fundamento na classificação objeto da presente desistência; e
• havendo decisão administrativa posterior de prosseguir com o provimento do respectivo cargo, adote as providências necessárias à convocação do candidato subsequente, observando rigorosamente a ordem classificatória, as listas aplicáveis, a existência de vaga, a validade do concurso e os demais requisitos legais e editalícios.
Ressalte-se que a presente homologação não importa, por si só, determinação de provimento de nova vaga, devendo eventual convocação subsequente observar a necessidade administrativa, a disponibilidade de vaga e os demais pressupostos jurídicos pertinentes, ressalvadas as hipóteses em que já esteja caracterizado direito subjetivo à nomeação.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Abadia de Goiás – GO, 13 de outubro de 2026.
WANDER SARAIVA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Fádilla da Costa Arruda Código Identificador: 8D4ED274
Consta do requerimento declaração inequívoca de que a manifestação não se refere a pedido de reclassificação, deslocamento para o final da lista ou postergação da convocação, mas à desistência definitiva , com ciência das consequências administrativas dela decorrentes. Considerando que a participação e permanência em concurso público constituem faculdade do candidato, não havendo impedimento à manifestação voluntária de desistência;
Considerando a necessidade de preservação da segurança jurídica, da transparência administrativa, da vinculação ao edital e da rigorosa observância da ordem classificatória do certame;
Considerando, ainda, que o Edital do Concurso Público nº 001/2023 disciplina a convocação e condiciona a posse ao cumprimento dos requisitos e à apresentação da documentação exigida pelo certame; HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DEFINITIVA apresentado pelo(a) candidato(a) MARCO AURELIO MARQUES DA SILVA , relativamente à sua classificação para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , no Concurso Público nº 001/2023 do Município de Abadia de Goiás.
Em consequência, DETERMINO ao Departamento de Recursos Humanos que:
• proceda ao registro da desistência definitiva nos assentamentos e controles administrativos relativos ao Concurso Público nº 001/2023 e comunicado o TCMGO;
• promova a juntada deste despacho e dos documentos pertinentes ao processo administrativo;
• providencie a publicação do extrato deste despacho no veículo oficial de publicidade dos atos municipais, para fins de transparência e segurança jurídica;
• não realize novas convocações do(a) candidato(a) com fundamento na classificação objeto da presente desistência; e
• havendo decisão administrativa posterior de prosseguir com o provimento do respectivo cargo, adote as providências necessárias à convocação do candidato subsequente, observando rigorosamente a ordem classificatória, as listas aplicáveis, a existência de vaga, a validade do concurso e os demais requisitos legais e editalícios.
Ressalte-se que a presente homologação não importa, por si só, determinação de provimento de nova vaga, devendo eventual convocação subsequente observar a necessidade administrativa, a disponibilidade de vaga e os demais pressupostos jurídicos pertinentes, ressalvadas as hipóteses em que já esteja caracterizado direito subjetivo à nomeação.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Abadia de Goiás – GO, 13 de outubro de 2026.
WANDER SARAIVA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Fádilla da Costa Arruda Código Identificador: CF0406C2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS DESPACHO N°03/2026
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA
DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36528/2026
INTERESSADO(A): MARCO AURELIO MARQUES DA SILVA ASSUNTO: Desistência voluntária e definitiva – Concurso Público nº 001/2023 CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO: 29º lugar
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado por MARCO AURELIO MARQUES DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº009.666.131-39, candidato(a) aprovado(a)/classificado(a) no Concurso Público nº 001/2023 do Município de Abadia de Goiás, para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL na 29ª colocação, por meio do qual manifesta, de forma expressa, livre e espontânea, sua desistência definitiva da classificação obtida no certame.
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 073/PMA/2026
DECRETO N.º 073 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O GOIÁSPREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais; , ESTADO DE
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, art. 66, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, segundo o qual, compete ao Prefeito, entre outras atribuições expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
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