DOMGO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3725
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: A05B5CCD
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.419
DECRETO Nº 3.419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre atos de pessoal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 49, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024, e sua alteração,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado JOAO MANOEL SILVA MORAIS, do cargo em comissão de assessor II, símbolo AI-2, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 15 de outubro de 2026.
Art. 2º Fica nomeado JOAO MANOEL SILVA MORAIS, no cargo em comissão de gerente, símbolo DAI-2, na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 16 de outubro de 2026.
Art. 3º O servidor nomeado receberá o vencimento e exercerá as atribuições correspondentes ao cargo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 69, de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 15 de outubro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JUNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: D7C74A60
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: A6FE55A1
PROCON - TRINDADE 411021900100037301
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Número de Atendimento: 2411021900100037301
Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 54/55 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 29/09/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO ofornecedor: UNIVERSO - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ,inscrito no CNPJ sob nº08.302.024/000107,a recolher a multa aplicada para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ressalta-se que o Procon Trindade, por meio da Lei Municipal nº. 1.850/2018, oportuniza a quitação da dívida de forma parcelada em até 12 vezes, condicionado ao valor mínimo da parcela, sendo de R$ 100,00 (cem reais).
Advertência: Não havendo a quitação da multa, o débito será inscrito na Dívida Ativa (art. 55 do Decreto Federalnº 2.181/97), impossibilitando qualquer forma de contratação com a AdministraçãoPública, e ainda, será iniciada a devida execução fiscal (Lei nº. 6.830/80), que poderá acarretar em penhora de bens, quantos forem suficientes para elidir a referida dívida. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural deste Instituto, situado ànaAvenida Manoel Monteiro, n°1598, Vila Pai Eterno, Trindade/GO, CEP: 75388-238, bem como publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município (www.procontrindade.go.gov.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Trindade, aos 09 de Outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 465
PORTARIA Nº 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Concede licença prêmio a servidor que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com os arts. 189 a 193, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à JOSE FERREIRA DE SOUSA, auxiliar de limpeza e conservação, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, uma licença-prêmio pelo prazo de 6 meses, referente ao 1 e 2º quinquênios de efetivo exercício, correspondente ao período de 2002 - 2007 e 2007 - 2012, a partir de 19 de outubro de 2026.
MILIAN MARIA DE JESUS SILVA Presidente PROCON Trindade
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que uma via do presente Edital foi afixado no mural deste Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Trindade, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônicowww.procontrindade.go.gov.br. O referido é verdade.
Trindade,09 de Outubro de 2026.
CARLOS GUSTAVO CARVALHAES PROCON/Trindade
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 4685A05B
PROCON - TRINDADE NÚMERO DE ATENDIMENTO: 2409021900100047301
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Trindade, Estado de Goiás, 14 de outubro de 2026.
Número de Atendimento: 2409021900100047301
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
JULIANO DOS REIS
Secretária Municipal de Segurança Pública Interino
Após tramitação regular do procedimento administrativo, considerando a decisão de fls. 48/49 e sanção pecuniária aplicada, játransitada em julgado em 29/09/2026, tornando-a definitiva, oInstituto Municipal de Proteção e Defesado Consumidor - PROCON/Trindade, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos,
www.diariomunicipal.com.br/agm 77