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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 38

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: BA13FD00

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.383/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.943,56 (cento e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE
02.002.28.846.0000.0.001. Promover o Pagamento de Precatórios
Judiciais
25 - 3.3.90.91.00.00 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 115.293,56
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.04.122.0021.2.060. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e
Serviços Públicos
635 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
19.650,00
Total Suplementação: 134.943,56

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.

Redução
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE
02.002.28.846.0000.0.001. Promover
o
Pagamento
de
Precatórios
Judiciais
24 - 3.1.90.91.00.00 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 115.293,56
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.04.122.0021.2.060. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e
Serviços Públicos
643 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 19.350,00
645 - 3.3.90.96.00.00 1000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO

300,00
Total Redução: 134.943,56

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: E249BE54

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.384/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.445,23 (sessenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0002.2.007. Manter a Cantina
1386 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE
SAÚDE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.301.0012.2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde
1471 - 3.3.90.33.00.00 3303PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
5.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO,
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
TURISMO E INOVAÇÃO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
FOMENTO
TURISTICO
07.002.04.122.0002.2.055. Manter e Promover o Turismo e Eventos
Municipais
1469 - 3.3.90.39.00.00 3013OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
1.413,30
08.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.001.04.122.0021.2.060. Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e
Serviços Públicos
1473 - 3.3.90.14.00.00 3000 DIÁRIAS - CIVIL 1.320,00
08.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.003.15.452.0021.2.062. Manter e Conservar Vias e Logradouros
Públicos
1418 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 11.300,00
08.003.15.452.0021.2.064. Manter o Programa Bombeiro Comunitário
1472 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 6.540,00
08.003.15.452.0021.2.073. Manter Parques, Praças e Jardins
1436 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 8.117,00
10.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
10.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
10.003.08.241.0023.2.079. Manter
o
Serviço
de
Convivência
e
Fortalecimento de Vínculos - CCI
1261 - 3.3.90.30.00.00 3960 MATERIAL DE CONSUMO 4.750,27
10.004.00.000.0000.0.000. FUNDO
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE - FIA
10.004.08.243.0023.6.006. Manter
o
Serviço
de
Convivência
e
Fortalecimento de Vínculos - Projeto Esperança
1279 - 3.3.90.30.00.00 3981 MATERIAL DE CONSUMO 1.004,66
13.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.002.04.122.0002.2.186. Manter e Proteger Animais
1470 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
Total Suplementação: 60.445,23

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

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