DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: BA13FD00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.383/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.943,56 (cento e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de23/12/2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL | ||
| 02.002.00.000.0000.0.000. | ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE | ||
| 02.002.28.846.0000.0.001. | Promover o Pagamento de Precatórios Judiciais |
||
| 25 - 3.3.90.91.00.00 | 1000 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 115.293,56 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 08.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 08.001.04.122.0021.2.060. | Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e Serviços Públicos |
||
| 635 - 3.1.90.94.00.00 | 1000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
19.650,00 |
| Total Suplementação: | 134.943,56 |
Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL | ||
| 02.002.00.000.0000.0.000. | ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE | ||
| 02.002.28.846.0000.0.001. | Promover o Pagamento de Precatórios Judiciais |
||
| 24 - 3.1.90.91.00.00 | 1000 | SENTENÇAS JUDICIAIS | 115.293,56 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 08.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 08.001.04.122.0021.2.060. | Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e Serviços Públicos |
||
| 643 - 3.3.90.46.00.00 | 1000 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 19.350,00 |
| 645 - 3.3.90.96.00.00 | 1000 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
300,00 |
| Total Redução: | 134.943,56 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: E249BE54
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.384/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.445,23 (sessenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 03.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
| 03.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO | |
| 03.001.04.122.0002.2.007. | Manter a Cantina | |
| 1386 - 3.3.90.30.00.00 | 3000 MATERIAL DE CONSUMO | 6.000,00 |
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE |
|
| 06.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| 06.002.10.301.0012.2.038. | Manter os Serviços de Transporte da Saúde | |
| 1471 - 3.3.90.33.00.00 | 3303PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
5.000,00 |
| 07.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E INOVAÇÃO |
|
| 07.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE FOMENTO TURISTICO |
|
| 07.002.04.122.0002.2.055. | Manter e Promover o Turismo e Eventos Municipais |
|
| 1469 - 3.3.90.39.00.00 | 3013OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.413,30 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 08.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 08.001.04.122.0021.2.060. | Manter o Gabinete da Secretaria de Viação e Serviços Públicos |
|
| 1473 - 3.3.90.14.00.00 | 3000 DIÁRIAS - CIVIL | 1.320,00 |
| 08.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 08.003.15.452.0021.2.062. | Manter e Conservar Vias e Logradouros Públicos |
|
| 1418 - 3.3.90.30.00.00 | 3000 MATERIAL DE CONSUMO | 11.300,00 |
| 08.003.15.452.0021.2.064. | Manter o Programa Bombeiro Comunitário | |
| 1472 - 3.3.90.30.00.00 | 3000 MATERIAL DE CONSUMO | 6.540,00 |
| 08.003.15.452.0021.2.073. | Manter Parques, Praças e Jardins | |
| 1436 - 3.3.90.37.00.00 | 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 8.117,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE |
|
| 10.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 10.003.08.241.0023.2.079. | Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCI |
|
| 1261 - 3.3.90.30.00.00 | 3960 MATERIAL DE CONSUMO | 4.750,27 |
| 10.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA |
|
| 10.004.08.243.0023.6.006. | Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Projeto Esperança |
|
| 1279 - 3.3.90.30.00.00 | 3981 MATERIAL DE CONSUMO | 1.004,66 |
| 13.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
| 13.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
| 13.002.04.122.0002.2.186. | Manter e Proteger Animais | |
| 1470 - 3.3.90.30.00.00 | 3000 MATERIAL DE CONSUMO | 15.000,00 |
| Total Suplementação: | 60.445,23 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
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