DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Auxiliar de cozinha
| JUCIMARA NARCISO | XXX.XXX.539-50 |
|---|---|
| Faxineira | |
| SELIA REGINA VIEIRA | XXX.XXX.879-01 |
| VALDENICE PERPETUA SILVEIRA | XXX.XXX.849-00 |
Art. 2º - O contrato de trabalho entra em vigor na data de 14 de outubro de 2026.
Art. 3º - Poderá haver a prorrogação de contrato, à critério da Administração, conforme disposto no edital nº 001/2025.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 15 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 4B67AFE5
PROCURADORIA DECRETO Nº 782/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| IZABEL BRANT | Faxineira | Secretaria de Educação | XXX.XXX.389-00 |
| ANDRIELE APARECIDA VONSOVICZ |
Auxiliar De Serviços Gerais |
Secretaria de Educação |
XXX.XXX.989-19 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, produzindo efeitos retroativos à 13/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 15 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: C22A82F6
PROCURADORIA DECRETO Nº 783/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 5F7EC5F3
PROCURADORIA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 18/2026
OBJETO: Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria estabelecida pela administração pública e ASI - Associação Santos Inocentes, inscrita no CNPJ: 95.683.223/0001-07, para a consecução de suas finalidades de interesse público.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II, da Lei 13.019/2014 com alterações da Lei 13.204/2015
ENTIDADE: ASI - Associação Santos Inocentes Irati -PR, inscrita no CNPJ: 95.683.223/0001-07, Irati-PR.
DA JUSTIFICATIVA
ASI - Associação Santos Inocentes exerce um papel fundamental para a comunidade iratiense e faz um trabalho para assegurar absoluta prioridade a todas essas crianças e adolescentes e de efetivação dos direitos referente à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Os projetos são executados em sua quase totalidade dentro da entidade. A programação e cronograma das atividades são realizados pela administração da instituição juntamente com todos os parceiros e voluntários no início de cada ano, estipulando uma grade diária de atividades a serem desempenhadas no decorrer do ano.
Assim, consoante o que dispõe a Lei Federal n° 13.019/2014, em seu art. 31 (alterada pela Lei 13204/15), para que não haja paralização ou descontinuidade dos serviços e conseqüente prejuízo ao Município e especialmente ao público alvo atendido, apresentamos a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Não existindo outra entidade de natureza similar no Município, há patente hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do Plano de Trabalho apresentado.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS O valor do repasse será de até R$ 23.039,31 (vinte e três mil, trinta e nove reais e trinta e um centavos)
Os recursos destinados, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação: 10.001.08.243.0801.2.074.4.4.50.42.00.00
FUNDO MUN 1A INFANCIA, CÇA E ADOLESCENTES – AUXÍLIOS FONTE 3880
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto verificamos que a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO se torna imperiosa, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços pela Entidade.
D E C R E T A:
DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| ALEXIA KAOANE CORDEIRO |
Assessora Técnica I | Secretaria de Saúde | XXX.XXX.169-03 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, produzindo efeitos retroativos à 09/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 15 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impug- nação da presente Inexigibilidade, nos termos do § 2º do art.32 da ei 13.019/2014 e alterações posteriores.
Irati, 15 de outubro de 2026
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal de Irati
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 32AA9421
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 185